O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a admissão de trabalhadores em cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista independentemente de concurso público e de autorização legal específica.
A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.438) pelo Plenário Virtual. No caso em análise, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações sem concurso nem previsão legal feitas a título de “empregos de comissão” pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Segundo o MPT, a Constituição não prevê a figura do “emprego de comissão”, e apenas uma lei específica poderia autorizar a seleção de trabalhadores para funções de direção, assessoramento e chefia em estatais. O MPT afirma que, pela série de contratações feitas nesse modelo, a conduta reiterada da CPRM afeta o interesse geral da sociedade e os interesses dos trabalhadores, “ao estimular o descumprimento da regra constitucional do concurso público”.
O órgão também pede o afastamento dos empregados contratados dessa forma e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Cargos em comissão x empregos em comissão
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o caso, entendeu que a Constituição Federal não impede que empresas públicas e sociedades de economia mista – que atuam em condições de mercado – criem empregos comissionados sem necessidade de lei específica. Essa exigência se aplicaria apenas à administração direta e às autarquias. O MPT recorreu ao STF contra essa decisão.
Repercussão geral
O Plenário Virtual seguiu a manifestação do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Ele destacou que a discussão envolve a interpretação de normas constitucionais sobre concurso público, regime jurídico das estatais e a organização da administração pública. Segundo Barroso, o tema interessa a empresas públicas e sociedades de economia mista em todas as esferas da federação. Ainda não há data para o julgamento do RE 1493234.
A tese a ser firmada pelo STF no julgamento de mérito deverá ser aplicada nos processos semelhantes em todo o Judiciário.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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