Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode beneficiar os Municípios. Isso porque o CNJ concedeu uma liminar suspendendo temporariamente as punições contra a prefeitura de São Paulo (SP) em uma disputa com o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) sobre o pagamento de precatórios.
O Município de São Paulo recorreu ao Conselho após ter pedido negado para que seja ajustado o plano de pagamento de 2025 às novas regras definidas pela Emenda Constitucional 136/2025. Os precatórios são dívidas acumuladas pela União e governos locais cujo pagamento já foi determinado pela Justiça.A EC 136/2025 mudou a forma de cálculo de Estados e Municípios sobre quanto podem gastar por ano para quitar precatórios.
Com a medida, o cálculo é feito com base em um percentual da receita corrente líquida. Promulgada em setembro deste ano, a emenda limita o pagamento de precatórios por Estados e escalona o pagamento de acordo com o montante do valor atrasado.
Sendo assim, quanto menor o estoque de precatórios que a prefeitura deixou de pagar, menor será a prestação que ela terá de quitar.A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende a aplicação imediata da EC 136/2025 e atua para que o CNJ baixe resolução nos próximos dias com essa linha de entendimento de forma a padronizar a atuação dos Tribunais em todo o País.
Além disso, para a entidade, os Municípios podem estudar a possibilidade de recorrer ao CNJ considerando este precedente em favor do Município de São Paulo.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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