O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é constitucional permitir que servidores públicos ingressem diretamente em níveis mais avançados da carreira quando já têm, no momento da posse, titulação acadêmica superior à exigida para ingresso no cargo.
O tema é discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1466735, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.422). No caso que deu origem ao debate, o Estado de Minas Gerais recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MG) que, em incidente de demandas repetitivas, considerou válida regra da Lei estadual 15.961/2005, que tratada das carreiras do Grupo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais.
A norma permite que profissionais com pós-graduação sejam enquadrados diretamente em níveis mais avançados da carreira, ainda que o edital do concurso exija apenas nível superior para o exercício do cargo. O governo de Minas, no entanto, sustenta que a decisão é inconstitucional.
No recurso ao STF, argumenta que a Constituição proíbe qualquer forma de ingresso que permita ao concursado “pular níveis” da carreira e que a lei mineira cria uma desigualdade ilegal entre candidatos, por favorecer quem já tem pós-graduação.
Repercussão geral
Ao se manifestar pela repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) destacou três pontos que o Supremo precisará esclarecer: se o acesso direto a níveis mais altos é, por si só, inconstitucional; se a irregularidade existe apenas quando não há critérios objetivos definidos em lei; ou se decorre da diferenciação entre novos servidores e aqueles que já estavam na carreira.
Para Barroso, a controvérsia ultrapassa os interesses das partes porque envolve o provimento de cargos públicos em todos os entes da federação e a interpretação constitucional sobre a estruturação de cargos, classes e carreiras no serviço público. Ainda não há data para o julgamento.
A tese a ser fixada deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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