Com emenda proposta pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 6 de novembro, o Projeto de Lei 1498/2025. A matéria altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para disciplinar a exploração de serviços de transporte público individual de passageiros. O projeto ainda será analisado por outras comissões da Casa antes de ir ao Plenário.
O deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC), relator do projeto na Comissão, acatou a emenda proposta pela entidade. O texto reconhece a competência municipal de regular, autorizar, disciplinar e fiscalizar os serviços de transporte privado — individual ou coletivo — sob demanda, ofertados por plataformas digitais, e facultar a cobrança pelo uso intensivo da infraestrutura viária, com destinação vinculada à melhoria do viário e à qualificação do transporte público coletivo.
De acordo com o texto aprovado, os recursos decorrentes da cobrança deverão, obrigatoriamente, ser utilizados na melhoria e qualificação da infraestrutura viária do Município e do respectivo serviço do sistema de transporte público coletivo.
Deverão ser priorizados aspectos como: melhorias na infraestrutura viária e de transporte; expansão dos serviços para áreas atualmente não atendidas; e integração com os demais modais de transporte público.Em sua justificativa, o parlamentar destacou justificativa da Confederação sobre a importância da medida.
Cobalchini apontou que “a arrecadação de tributos constitui elemento fundamental para a operacionalização da infraestrutura e da logística municipal, uma vez que o aumento do uso de transportes privado individual ou coletivo sob demanda em estradas vicinais impõe maior necessidade de investimentos públicos em manutenção viária e aprimoramento dos serviços de mobilidade rural”.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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