Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidos na tarde desta sexta-feira, 7 de novembro, com membros da Receita Federal do Brasil (RFB) para tratar de assuntos relacionados ao parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos Municípios. A CNM pede a uniformização da interpretação sobre o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) nos parcelamentos excepcionais autorizados pela Emenda Constitucional 136/2025.
A entidade alerta que a aplicação simultânea das normas atualmente em vigor pode levar centenas de prefeituras a comprometer até 2% da receita mensal com dívidas previdenciárias, o dobro do limite previsto na Constituição. O detalhamento desses parcelamentos estão disciplinados com a publicação da Instrução Normativa RFB 2.283/2025 e a Portaria PGFN 2.212/2025.
A Instrução Normativa RFB 2.283/2025 define regras sobre o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos Municípios (fracionamento até 300 parcelas, condições e critérios).Por sua vez, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 2.212/2025 regulamentando o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União de Municípios.
Com a publicação das normativas, a CNM identificou um problema jurídico: a aplicação simultânea das normas da PGFN e da RFB pode levar a um comprometimento cumulativo da RCL: 1% para débitos administrados pela PGFN + 1% para débitos da RFB, o que corresponderia a 2% da RCL comprometida mensalmente.
Limite global
Para a Confederação, a EC 136/2025, porém, deve ser interpretada como impondo um limite máximo global (1% da RCL, conforme a redação e finalidade da emenda) para esse tipo de compromisso mensal, de modo a preservar capacidade financeira e evitar desequilíbrio orçamentário dos Municípios. Nesse contexto, a entidade entende que há, portanto, conflito de regra/interpretativo entre o alcance operacional das portarias/instrução normativa e o teto constitucional.
Impactos práticos
Dentre os impactos práticos listados pela Confederação estão o risco de comprometimento excessivo do fluxo de caixa municipal, afetando despesas essenciais (saúde, educação, pessoal e investimentos), bem como pode expor gestores a questionamentos administrativos e jurídicos caso adotem solução que ultrapasse limite constitucional.
Dessa forma, a Confederação ressalta a necessidade de ajustes contábeis/ orçamentários imediatos para os Municípios que já aderiram ou estejam em processo de adesão ao parcelamento.A Receita Federal reconheceu a procedência do pleito da Confederação e ficou de dar um retorno o mais rápido possível. A CNM foi representada na reunião pelo consultor em Previdência Mário Rattes.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios
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