Foi publicada, no mês de outubro, a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) 29/2025, que dispõe sobre as diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário Suas). O Suas é um sistema que abrange os serviços, programas e benefícios da assistência social, e tem a finalidade de assegurar os direitos socioassistenciais dos cidadãos, sendo um direito das famílias usuárias do Sistema Único de Assistência Social.
A nova Resolução informa que a operacionalização do Prontuário Suas deverá ser orientada pela ética, o sigilo profissional, a equidade, o aprimoramento e a modernização do Suas, bem como seguir os preceitos da Lei 13.709/2018. Isso porque o prontuário contém dados pessoais sensíveis, que subsidiam o processo de planejamento e operacionalização da política de assistência social.
Além disso, a Resolução destaca que as informações do trabalho social com famílias e indivíduos devem ser registradas em prontuários, preferencialmente, em meios eletrônicos, cuja responsabilidade de guarda se concentra na unidade pública e na equipe de referência do Suas, sempre com observância ao sigilo profissional. É vedado o tratamento dos dados para quaisquer outros fins que não os previstos na Resolução.
O Prontuário Suas tem por finalidade assegurar os direitos socioassistenciais, por meio da vigilância, gestão, pesquisa, e execução de serviços socioassistenciais contínuos. O artigo 5º do documento enfatiza as diretrizes que regem o SUAS, como ampliação de acesso a direitos e de proteção social. Confira as diretrizes completas na publicação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os gestores municipais de assistência social precisam ficar atentos às regras destacadas na Resolução CIT 29/2025. O Prontuário SUAS é uma ferramenta de gestão inteligente que aprimora o planejamento, a execução, o monitoramento e a transparência das ações, promovendo o uso qualificado dos dados para fortalecer os serviços da assistência social.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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