A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisa, com muita preocupação, a publicação da Solução de Consulta 232/2025 pela Receita Federal do Brasil (RFB) com entendimento de que a redução da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) dos Municípios com coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) inferior a 4.0 não se aplica a suas autarquias. A entidade municipalista considera equivocada essa interpretação, pois as autarquias e fundações fazem parte dos Municípios e o texto da Lei 14.973/2024 deixa claro que a aplicação da redução de alíquotas é feita aos Municípios de forma genérica e não apenas à administração direta.
Inicialmente, a Lei 14.783/2023 estabeleceu o percentual de 8% para os Municípios de interior com coeficiente do FPM abaixo de 4.0. Frente aos questionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), a CNM articulou com o governo federal e o Congresso Nacional a manutenção da alíquota patronal em 8% para o exercício de 2024 - conquista anunciada na XXV Marcha a Brasília – e, em setembro, foi sancionada a Lei 14.973/2024, que concretizou a conquista da desoneração em 2024 e implementou a reoneração gradual indo para 12% em 2025, 16% em 2026 e retornando para 20% em 2027. A contribuição total dos Municípios para o RGPS ainda inclui em média 2% de seguro acidente de trabalho, totalizando uma alíquota de 22% sobre a folha de remuneração de seus servidores.
A Lei 14.973/2024 foi a base da Consulta 232/2025. Na publicação, a RFB alega que a desoneração não se aplica a todos os Municípios, somente aqueles que estão abaixo da faixa de 4.0 do FPM e que a legislação só se aplica à administração direta dos Municípios. Quanto à limitação da desoneração aos Municípios de menor porte, nunca houve nenhuma dúvida, embora a CNM entenda que seria mais justo ser aplicada a todos os Municípios.
Na Solução de Consulta, na prática, a RFB exclui as autarquias e as fundações, que teriam que contribuir com alíquota de 20% desde 2024. Diante dessa decisão, a Confederação considera que o governo federal manobra para limitar a desoneração e, assim, com uma interpretação diferente, busca uma forma de aumentar a arrecadação. A CNM reitera que a legislação menciona em sua redação, de forma bastante clara, a palavra Município, o que não quer dizer restrição somente à Administração Direta.
Nesse contexto, a entidade municipalista reforça que a autarquia faz parte do Município, mesmo que possua Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio, autonomia de gestão e que a sua contribuição seja apartada.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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