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Plenário define tese sobre inelegibilidade em caso de substituição de chefe do Executivo por decisão judicial

Plenário define tese sobre inelegibilidade em caso de substituição de chefe do Executivo por decisão judicial

Possibilidade se aplica a substituições nos seis meses anteriores à eleição, desde que a decisão judicial não seja definitiva

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Na sessão realizada no último dia 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no julgamento em que havia definido que quem substituir o chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, por determinação judicial, não ficará impedido de concorrer a um segundo mandato consecutivo, a não ser que a decisão que determina a substituição seja definitiva.  

Período máximo

O julgamento foi realizado na sessão de 22/10, mas, em razão dos debates sobre o prazo máximo para que essa substituição não configurasse exercício efetivo do cargo, a fixação da tese de repercussão geral foi adiada para possibilitar o debate sobre as diversas propostas. 

Tese

A tese fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1355228 (Tema 1.229), que deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema, é a seguinte: “O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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