A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou o cronograma e as instruções sobre o fluxo de opção pelo Simples Nacional para 2026, conforme o Comunicado CGSN/SE nº 11, de 28 de novembro de 2025. A CNM alerta os Municípios sobre a importância de atenção aos prazos e ao envio das informações de pendências, já que a atuação municipal é determinante para garantir a adequada análise dos pedidos de opção.
Em 2026, as empresas já constituídas terão dois períodos para solicitar a inclusão no regime do Simples Nacional:
Janeiro de 2026: os efeitos da opção serão retroativos a 01/01/2026.
Setembro de 2026: os efeitos serão para o ano seguinte, iniciando em 01/01/2027.
Essa mudança segue o que determina o artigo 516 da Lei Complementar nº 214/2025, que altera a Lei Complementar nº 123/2016. O CGSN deverá divulgar, em momento oportuno, os procedimentos aplicáveis para o período de opção de setembro de 2026.
Para o Termo de Opção de janeiro de 2026, o fluxo foca na troca de informações entre os Entes Federativos (Estados, DF e Municípios) e a Receita Federal. A colaboração dos entes é crucial, pois as informações de pendências que fornecem são utilizadas para evitar o ingresso de empresas com impedimento no Simples Nacional, não servindo para exclusão de quem já é optante.
O Termo de Opção terá início em 02/01/2026. Serão verificadas as pendências constantes nas bases da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além das informadas pelos Entes Federativos no momento da solicitação.
O comunicado destaca que o processamento final começará em 07/02/2026, usando as últimas informações enviadas pelos Entes Federativos. Esse adiantamento é necessário devido ao início do Carnaval em 16/02/2026, para que todos os resultados sejam divulgados antes do feriado.
Recomenda-se que os entes enviem o arquivo de pendências até o dia 31/12/2025, a fim de evitar deferimentos indevidos, uma vez que a opção pelo Simples Nacional terá início em 02/01/2026. A troca de arquivos entre a Receita e os Entes Federativos ocorre somente por meio de certificação digital.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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