A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a publicação da Resolução CIT 30/2025, que regulamenta o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) e consolida o Criança Feliz como serviço permanente do SUAS. O programa, desde sua criação em 2018, visa a integração para a Proteção Social Básica.
A medida atualiza diretrizes do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS e consolida sua transformação de programa temporário para serviço permanente. O objetivo central do SPSBD-GC é fortalecer a função protetiva das famílias e promover o desenvolvimento integral de gestantes e crianças de 0 a 6 anos, público prioritário da política.
As visitas domiciliares serão realizadas pelas equipes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e devem ocorrer de forma integrada com as áreas de saúde, educação e outras políticas públicas. A resolução também reforça que é vedada a acumulação da função de educador.
A CNM alerta que a medida afeta Municípios já aderidos ao Programa e chama a atenção para os Municípios que eventualmente venham a aderir ao Programa.
Municípios já aderidos ao Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz:
Será necessária formalização de novo aceite durante o período de transição, por meio do Termo de Aceite e Compromisso ao SPSBD-GC. O processo deve ocorrer entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, prazo final para a transição completa ao novo serviço.
Municípios que ainda não aderiram:
O programa depende de disponibilidade orçamentária e financeira, não gerando previsibilidade nem atualização dos repasses no tempo. O cofinanciamento federal seguirá o teto de R$ 75,00, valor que não é ajustado desde 2017. No mesmo período, o Brasil acumulou uma inflação de 50%.
Há custos permanentes para a administração municipal na organização do programa, através da contratação, qualificação e manutenção de servidores municipais de nível superior para realizarem as visitas domiciliares. Ainda, o cofinanciamento federal é insuficiente para a cobertura dos referidos custos, devendo o Município arcar com uma política federal.
Nessa linha, a CNM pleiteia a aprovação da PEC 14/2023, que trata da atualização monetária dos repasses de programas federais aos Municípios.
Critérios de repasse:
Para acessar os recursos do cofinanciamento federal, os Municípios devem registrar as visitas domiciliares no sistema eletrônico do SPSBD-GC até o último dia do mês subsequente à realização das atividades. Registros feitos após o prazo não serão considerados para fins de repasse. Situações excepcionais poderão ter prazo prorrogado por portaria ministerial.
A Resolução define critérios para redução das metas pactuadas no momento da adesão, de acordo com o porte municipal:
• Pequeno Porte I: mínimo de 100 beneficiários do público prioritário;
• Pequeno Porte II: mínimo de 150 beneficiários do público prioritário;
• Médio, Grande Porte e Metrópoles: mínimo de 200 beneficiários do público prioritário.
Farão jus ao cofinanciamento os Municípios que cumprirem os seguintes critérios:
I – Ter técnico de referência do SPSBD-GC cadastrado no CadSUAS e demais sistemas de informação;
II – Manter saldo em conta igual ou inferior a seis vezes o valor máximo de referência para a parcela mensal;
III – Alcançar, no mínimo, 60% da meta mensal de acompanhamento do público prioritário.
A CNM reforça a necessidade de estabelecer parâmetros claros de apoio financeiro por parte da União e dos Estados para assegurar a sustentabilidade do serviço. Em um cenário de financiamento insuficiente, a entidade indica que os gestores municipais mensurem os custos permanentes para a administração antes de avaliarem a adesão a programas federais.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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