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ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 47/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES

ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 47/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES

Emendas parlamentares e as adequações no âmbito dos Municípios

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A falta de mecanismos realmente eficazes de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares aos orçamentos estaduais, distrital e municipais tem fragilizado o controle social e aberto espaço para desvios, irregularidades e práticas incompatíveis com a Constituição. Não à toa, a imprensa tem reiteradamente exposto indícios de mau uso desses recursos, reforçando a urgência de ações estruturadas capazes de mitigar — e, gradualmente, eliminar — essas distorções na Administração Pública.

Nesse cenário, é amplamente reconhecido que tanto o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto o Ministério Público intensificarão sua atuação para garantir o cumprimento das normas constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis ao processo orçamentário.

A consolidação, pelo Supremo Tribunal Federal, de parâmetros vinculantes de transparência e rastreabilidade no julgamento da ADPF nº 854/DF torna inadiável a adequação dos procedimentos municipais, assegurando a correta execução das emendas e fortalecendo a integridade na gestão dos recursos públicos.

É para apoiar esse processo que esta Orientação Técnica foi elaborada. Aqui, reunimos diretrizes claras para auxiliar os Poderes Executivos e Legislativos Municipais na revisão, adequação e regularização de seus instrumentos normativos, rotinas administrativas e mecanismos de fiscalização.

O objetivo é garantir que a execução das emendas parlamentares para 2026 esteja plenamente alinhada ao art. 163-A da Constituição Federal e aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

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