O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, nesta quarta-feira (4/12), um comunicado especial com orientações e alertas a municípios e agentes públicos sobre as novas obrigações e prazos decorrentes das recentes mudanças relacionadas à Reforma Tributária, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O documento reúne informações essenciais sobre medidas que devem ser tomadas pelas administrações municipais ainda em 2025 e nos primeiros anos de transição do novo sistema tributário. Entre os principais pontos, está o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que os municípios realizem a adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e), formalizando convênio com a Receita Federal do Brasil.
A adesão permitirá a apuração e gestão do IBS e o compartilhamento de dados com estados e municípios. A não adesão poderá resultar na suspensão de transferências voluntárias previstas na legislação.Outro destaque do comunicado é o prazo até 1º de janeiro de 2027 para a adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e para a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
A medida permitirá a identificação única de imóveis urbanos e rurais em todo o país, fornecendo dados essenciais para o cálculo e a distribuição da parcela municipal do IBS.O TCESP reforça que os municípios devem se organizar desde já para cumprir as exigências da Reforma Tributária e para avaliar eventuais alterações na legislação local.
O Comunicado SDG nº 71/2025 traz outros pontos importantes e pode ser lido na íntegra na edição do DOE de 4 de dezembro (DOE-TCESP - 2025-12-04 - doe-tce-2025-12-04.pdf), com os materiais complementares, incluindo links para manuais, orientações da Receita Federal e informações do Comitê Gestor do IBS.
A publicação é mais uma das iniciativas do TCESP na orientação dos gestores públicos e no apoio à adaptação dos municípios ao novo modelo tributário nacional, buscando uma transição mais segura, transparente e eficiente para todas as administrações municipais.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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