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ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 48/2025

ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 48/2025

EMENDAS COLETIVAS E AS DESPESAS COM SAÚDE

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O cenário normativo de 2025 trouxe mudanças importantes para a administração pública, especialmente no uso das emendas parlamentares coletivas. Com a Resolução nº 2/2025-CN e seus desdobramentos imediatos no Tribunal de Contas da União e no Supremo Tribunal Federal, os municípios passaram a operar sob um novo marco jurídico para a execução dessas receitas.A principal novidade é a autorização para utilizar emendas coletivas — tanto de bancada quanto de comissão — no pagamento de despesas com pessoal ativo da saúde, desde que os profissionais atuem diretamente na prestação de serviços e ações de saúde.

A medida amplia de forma significativa as fontes de financiamento da força de trabalho do SUS, mas também eleva as responsabilidades dos gestores locais. Na prática, abre-se a possibilidade de reforçar equipes de saúde com recursos de emendas parlamentares, ao mesmo tempo em que se exige maior rigor nos controles, transparência e prestação de contas. Além disso, torna-se essencial o alinhamento imediato entre as áreas de contabilidade, orçamento e gestão do trabalho para assegurar a correta e segura execução dessas despesas.

Esta Orientação Técnica detalha os pontos centrais desse novo marco normativo e oferece aos gestores e servidores públicos o suporte necessário para sua aplicação, destacando os cuidados, adaptações e exigências que garantirão conformidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais. Para entender plenamente os impactos e as recomendações práticas, vale conferir o documento completo no PDF, disponível no link abaixo.

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