A Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu o Comunicado SDG nº 72/2025, alertando os municípios paulistas sobre a obrigatoriedade de adesão e conclusão da configuração do convênio da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
De acordo com o comunicado, 14 municípios ainda não haviam iniciado o processo de adesão ao convênio da NFS-e. Para esses casos, o Tribunal orienta a adoção das providências previstas na Nota Técnica CNM nº 25/2022, bem como a observância das diretrizes da Nota Técnica CNM nº 15/2025, no que se refere aos ambientes de produção e ao processo de parametrização disponível no guia do Painel Administrativo Municipal.
O documento também destaca que outros 325 municípios ainda não haviam finalizado, até a data do comunicado, a parametrização necessária, o que impede a emissão da NFS-e pelos prestadores de serviços cadastrados. Esses entes devem concluir o processo conforme as já mencionadas orientações técnicas.
O prazo obrigatório para adesão e finalização da configuração encerra-se em 31 de dezembro de 2025.
A norma prevê que o descumprimento dessa obrigação poderá resultar na suspensão temporária das transferências voluntárias.
O TCESP informa, ainda, que os dados atualizados sobre o status de adesão e configuração dos municípios brasileiros estão disponíveis no painel da Receita Federal, denominado “Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e”. O comunicado completo pode ser acessado no link: https://go.tce.sp.gov.br/3ro3he.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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