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Prazo para preenchimento do SISC referente ao 4º trimestre de 2025 encerra dia 20 de dezembro

Prazo para preenchimento do SISC referente ao 4º trimestre de 2025 encerra dia 20 de dezembro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre a importância do preenchimento do Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre a importância do preenchimento do Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Sisc). De acordo com a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) 1.068/2025, o prazo para o preenchimento se encerra neste sábado, dia 20 de dezembro.  

O Sistema engloba informações relativas aos usuários cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com o objetivo de verificar, avaliar e revisar aspectos da oferta e do funcionamento do serviço. É importante destacar que o Sisc é de preenchimento obrigatório e de fundamental importância para o aprimoramento do Serviço, pois permite que o cálculo do cofinanciamento federal seja realizado com base nas informações registradas.

A Confederação ressalta que, mesmo com a vigência da Portaria 1.068/2025, todos os Municípios que recebem cofinanciamento federal devem realizar o registro, a atualização e a confirmação das informações no Sistema, conforme previsto na Portaria MDS 134/2013. O não cumprimento dessa medida pode resultar na suspensão do repasse do cofinanciamento federal. O Ministério alerta os gestores para que não deixem a atualização para o último dia, pois o grande volume de acessos pode comprometer a experiência do usuário e o registro adequado das informações.

Desafios 
A CNM destaca que os Municípios enfrentam grandes desafios para a operacionalização e a execução de programas federais. Uma vez pactuados, frequentemente ocorrem longos períodos de congelamento dos valores repassados e atribuições crescentes, o que obriga os Entes locais a investirem recursos próprios para custear políticas federais.

No caso do cadastro do SCFV, o repasse no valor de R$ 50 não sofre reajuste há doze anos. De acordo com a Ferramenta Observa Políticas Públicas, disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM, a defasagem acumulada do programa federal supera 103%. Isso significa que, se a União corrigisse os repasses pela inflação – pauta histórica da CNM e presente na PEC 14/2023 e no PLN 2/2025 –, o valor por cadastro atualmente seria de R$ 101,54. Essa diferença fica evidente na comparação do atendimento da capacidade mínima de 180 usuários: o valor mensal, congelado em R$ 9.000 desde 2013, alcançaria R$ 18.277,20 caso os repasses federais fossem corrigidos ao menos pela inflação.

Cabe ainda destacar que se somam aos desafios dos Municípios os custos permanentes para a administração municipal na organização do SCFV, como contratação, qualificação e manutenção de servidores municipais de nível superior responsáveis pelos atendimentos e pelas oficinas realizadas nos Centros de Convivência.

Em caso de dúvidas ou para informações adicionais sobre o preenchimento do Sisc, os gestores podem entrar em contato com o MDS pelo e-mail: servicosdeconvivencia@mds.gov.br 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

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