A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300, de 23 de dezembro de 2025, que aprimora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios (PEM), incluídas suas autarquias e fundações.
A medida decorre de amplo diálogo institucional com os municípios e suas associações representativas, no qual se identificou a necessidade de adequar a sistemática de retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento dos entes federativos, em alinhamento com o espírito da Emenda Constitucional nº 136, de 2025.
Com a alteração, a aplicação do limite de retenção da receita corrente líquida passa a observar critério que evita a superação do teto constitucional, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade orçamentária aos gestores municipais. A partir da publicação da Instrução Normativa, os novos pedidos de parcelamento já devem considerar os novos valores e as orientações constantes no referido ato normativo.
Procedimentos para os contribuintes que já aderiram
Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, antes da publicação da nova Instrução Normativa indicando que o valor da parcela corresponderia a 1% da receita corrente líquida, a Receita Federal realizará ajuste de ofício, reduzindo o percentual para 0,5% da receita corrente líquida, nos casos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tenha informado a existência de parcelamento deferido naquele órgão.
Informações do PEM
Para informações adicionais relativas ao Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM), na Receita Federal, acessem os canais disponíveis na página do comunicado.
Fonte: Receita Federal
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