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Ministério da Educação divulga orientações para execução dos recursos do ETI Fundeb

Ministério da Educação divulga orientações para execução dos recursos do ETI Fundeb

A CNM ressalta que, ainda em 2025, foram creditadas as três parcelas do 2º ciclo do Programa, restando apenas a quarta e última parcela, prevista para o final de janeiro de 2026

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado para as dificuldades enfrentadas por gestores municipais na execução financeira dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), conhecido como ETI Fundeb, diante da ausência de orientações oficiais sobre a correta aplicação dos valores. Em resposta a esse cenário, o Ministério da Educação (MEC), atendendo ao pleito apresentado pela CNM, publicou um documento de Perguntas Frequentes com esclarecimentos que buscam garantir maior segurança na utilização dos recursos pelos Entes municipais. 


A CNM ressalta que, ainda em 2025, foram creditadas as três parcelas do 2º ciclo do Programa, restando apenas a quarta e última parcela, prevista para o final de janeiro de 2026.


Diante da publicação das orientações pelo Ministério da Educação, a entidade recomenda que os gestores municipais realizem a leitura atenta do material, que apresenta de forma clara e objetiva recomendações para a correta utilização dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral, em conformidade com os regramentos do Fundeb. A medida contribui para maior segurança jurídica e eficiência na execução dos recursos.


Tempo Integral 2026

Para este ano, o cenário provável é o de que não haja repasses federais nem oriundos da complementação da União para o fomento do tempo integral. Isso ocorre em virtude da Emenda Constitucional 135/2024, que estabeleceu que, a partir de 2026, 4% da receita de impostos de Estados e Municípios do Fundeb seja destinada ao fomento de novas matrículas em tempo integral.


Apesar de considerar positiva a publicação das orientações para execução dos recursos do ETI em 2025, a CNM aguarda que o governo federal regulamente essa nova vinculação do Fundeb. A entidade também defende que o conceito de “criação” de novas matrículas considere as particularidades dos Entes, uma vez que há Municípios sem demanda por tempo integral, enquanto outros já atenderam essa demanda e, ainda, aqueles que enfrentam diversos dificultadores para ampliar a jornada escolar.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

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