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Comissão aprova regra para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência pela administração pública

Comissão aprova regra para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência pela administração pública

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que trata da contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) pela administração pública.O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que já permite a exigência de percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e de pessoas egressas do sistema prisional em editais públicos.Pela proposta, os editais de licitação podem prever a contratação desses trabalhadores diretamente pelo órgão público que contrata mão de obra de empresas terceirizadas, como nos serviços de limpeza ou segurança.A contratação deve respeitar os percentuais mínimos já definidos em leis sobre aprendizagem profissional e inclusão de pessoas com deficiência.

Mudanças 
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3240/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

No texto original, os editais poderiam exigir que as empresas participantes contratassem um percentual mínimo de aprendizes e pessoas com deficiência.A versão aprovada, no entanto, incorporou sugestão do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. O sindicato propôs que os editais considerem a alocação de aprendizes e pessoas com deficiência no próprio tomador de serviços, ou seja, na administração pública.A relatora também destacou preocupações iniciais sobre a compatibilidade do contrato de aprendizagem com o regime de dedicação exclusiva, comum em contratos terceirizados."Compete à empresa contratada e à administração pública adotar medidas para o cumprimento da legislação”, observou Laura Carneiro.Por fim, a relatora informou que acatou sugestão da liderança do governo para usar o termo “poderá” em vez de “deverá”. De acordo com a parlamentar, essa mudança permite adaptar a regra a cada situação concreta e evita que a exigência dificulte a elaboração dos editais.

Cotas
No Brasil, empresas de médio e grande porte já são legalmente obrigadas a cumprir cotas de inclusão.A Lei do Aprendiz exige que estabelecimentos com sete ou mais funcionários destinem entre 5% e 15% de suas vagas de formação profissional a jovens de 14 a 24 anos, enquanto a Lei de Cotas (Lei 8.213/91) obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencherem de 2% a 5% de seus quadros com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS.O descumprimento dessas normas sujeita a organização a multas e fiscalizações do Ministério do Trabalho, visando garantir a inserção desses grupos no mercado de trabalho formal.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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