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CNM alerta para o prazo de envio do Cadastro da Dívida Pública; Municípios devem evitar irregularidades

CNM alerta para o prazo de envio do Cadastro da Dívida Pública; Municípios devem evitar irregularidades

Até esta sexta-feira, 30 de janeiro, os Municípios devem realizar o fechamento, a validação e o envio das informações no sistema.

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para o prazo de homologação do Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). Até esta sexta-feira, 30 de janeiro, os Municípios devem realizar o fechamento, a validação e o envio das informações no sistema.

O Sadipem é mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e tem como finalidade o registro e o acompanhamento da dívida pública dos entes subnacionais. Na plataforma, os Municípios devem inserir informações detalhadas e anexar documentos comprobatórios relativos às dívidas consolidadas, garantias concedidas e demais obrigações de longo prazo. O preenchimento do cadastro é de caráter declaratório e deve ser assinado digitalmente pelo chefe do Poder Executivo municipal ou por seu delegado. A atualização do CDP é obrigatória para todos os Municípios.

A CNM destaca que a homologação do cadastro é requisito para a regularidade no CAUC, sendo condição necessária para a realização de operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias da União. O descumprimento do prazo pode resultar em irregularidade no sistema, impactando diretamente a capacidade do Município de captar recursos e firmar convênios com o Governo Federal.

Além de atender às exigências legais, a homologação do CDP fortalece a transparência da gestão da dívida pública municipal, confere maior segurança institucional aos gestores e permite o adequado acompanhamento dos limites e das condições das operações de crédito.

Diante disso, a CNM orienta que os gestores municipais se antecipem na organização das rotinas de fechamento e validação dos dados, a fim de garantir que a homologação seja concluída corretamente e evitar pendências que possam comprometer a situação do Município.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

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