A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ivana) publicou nesta quinta-feira 29 de janeiro, a Instrução Normativa (IN) 2, de 28 de janeiro de 2026, que estabelece regras para concessão de perfis de acesso e adesão de órgãos ambientais ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
A norma impacta diretamente os Municípios responsáveis por licenciamento ambiental e autorização de supressão vegetal, tornando o sistema obrigatório para emissão de autorizações de corte de árvores nativas ou exploração florestal, mesmo sem aproveitamento de produtos.
A entidade municipalista alerta os gestores para analisar a IN imediatamente, verificar o status atual no sistema e adotar medidas preventivas. "A regularidade garante segurança jurídica, autonomia municipal e continuidade das atividades de gestão ambiental", enfatiza a entidade, recomendando providências com antecedência para evitar interrupções.
Os Municípios deverão formalizar a adesão institucional ao sistema, observando os regramentos administrativos estabelecidos pelo Ibama, incluindo a indicação e habilitação dos perfis de acesso dos usuários. É importante destacar que mesmo que o Município já possua acesso ao Sinaflor, ele deverá, em até um ano, firmar o termo de Adesão ao Sinaflor, caso contrário perderá o acesso.
A norma regulamenta o acesso ao Sinaflor para os consórcios públicos municipais, prevendo que o agente público do consórcio será habilitado com perfil de acesso vinculado a cada órgão municipal representado, conforme os procedimentos definidos na própria Instrução Normativa.
A publicação também estabelece que os Municípios deverão utilizar os sistemas estaduais de gestão florestal, quando o Estado dispuser de soluções próprias integradas ao Sistema Nacional, capazes de substituir o Sinaflor e o Documento de Origem Florestal (DOF) no controle de toda a cadeia produtiva da madeira nativa, cabendo a esses sistemas o envio automático das autorizações ao sistema federal.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
Você também pode gostar de ler
CNM alerta para o prazo de envio do Cadastro da Dívida Pública; Municípios devem evitar irregularidades
Até esta sexta-feira, 30 de janeiro, os Municípios devem realizar o fechamento, a validação e o envio das informações no sistema.
Publicado em 30/01/2026 às 13h42 - Atualizado em 30/01/2026 às 13h43
Reforma Tributária: em assembleia, gestores elegem membros que irão compor o CGIBS
A entidade é responsável pela indicação, por meio de votação, de 14 membros para compor o grupo que atuará na defesa dos Municípios na gestão do sistema tributário nacional.
Publicado em 30/01/2026 às 13h40 - Atualizado em 30/01/2026 às 13h41
Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio ambiente
O texto incentiva a descentralização das políticas ambientais com ampla participação da sociedade nas decisões.
Publicado em 30/01/2026 às 13h32 - Atualizado em 30/01/2026 às 13h33
Atenção gestores, procedimentos para indícios de irregularidades no Cadastro Único são definidos
A Instrução Normativa (IN) 18/2026, publicada em 20 de janeiro pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Publicado em 27/01/2026 às 15h34
Comissão aprova previsão de IPTU menor para imóveis que façam reúso de água
Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados
Publicado em 23/01/2026 às 14h08 - Atualizado em 23/01/2026 às 14h10