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CNM alerta para Instrução Normativa sobre nova regra para acesso ao Sinaflor

CNM alerta para Instrução Normativa sobre nova regra para acesso ao Sinaflor

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis...

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ivana) publicou nesta quinta-feira 29 de janeiro, a Instrução Normativa (IN) 2, de 28 de janeiro de 2026, que estabelece regras para concessão de perfis de acesso e adesão de órgãos ambientais ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

A norma impacta diretamente os Municípios responsáveis por licenciamento ambiental e autorização de supressão vegetal, tornando o sistema obrigatório para emissão de autorizações de corte de árvores nativas ou exploração florestal, mesmo sem aproveitamento de produtos.

A entidade municipalista alerta os gestores para analisar a IN imediatamente, verificar o status atual no sistema e adotar medidas preventivas. "A regularidade garante segurança jurídica, autonomia municipal e continuidade das atividades de gestão ambiental", enfatiza a entidade, recomendando providências com antecedência para evitar interrupções.

Os Municípios deverão formalizar a adesão institucional ao sistema, observando os regramentos administrativos estabelecidos pelo Ibama, incluindo a indicação e habilitação dos perfis de acesso dos usuários. É importante destacar que mesmo que o Município já possua acesso ao Sinaflor, ele deverá, em até um ano, firmar o termo de Adesão ao Sinaflor, caso contrário perderá o acesso.

A norma regulamenta o acesso ao Sinaflor para os consórcios públicos municipais, prevendo que o agente público do consórcio será habilitado com perfil de acesso vinculado a cada órgão municipal representado, conforme os procedimentos definidos na própria Instrução Normativa.

A publicação também estabelece que os Municípios deverão utilizar os sistemas estaduais de gestão florestal, quando o Estado dispuser de soluções próprias integradas ao Sistema Nacional, capazes de substituir o Sinaflor e o Documento de Origem Florestal (DOF) no controle de toda a cadeia produtiva da madeira nativa, cabendo a esses sistemas o envio automático das autorizações ao sistema federal.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

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