Uma comissão de especialistas entregou ao governo federal uma proposta de Lei Geral da Gestão Pública ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; o grupo contou com contribuições da sociedade civil para substituir o Decreto-Lei 200/1967. Segundo o professor Gustavo Justino de Oliveira da Faculdade de Direito da USP e integrante da comissão, a nova lei tem o objetivo de modernizar a administração pública focando nas políticas públicas.A proposta é para substituir a lei que orienta a gestão pública desde 1967, que apresenta um caráter mais burocrático, como explica o professor. “A lei de 1967 é focada em um modelo mais burocrático, portanto, focado em processos internos do Estado.
E, de 1967 para cá, sobretudo a partir da Constituição de 1988, a sociedade brasileira passou a ter uma outra realidade. É uma Constituição muito focada no cidadão, na prestação de serviços públicos, na efetivação de direitos fundamentais e, portanto, em políticas públicas. O decreto-lei 267 não dialogava com políticas públicas. Embora tenha sido uma lei realmente muito bem gestada, também realizada por uma comissão à época, essa lei perdurou por muito tempo, mas ela é uma lei ainda da época da ditadura, então tem um olhar sobre a administração pública muito ligado ao Estado como um fim em si mesmo.”
Modernização
Oliveira detalha a respeito da modernização: “Modernizar a legislação que tem relação com a administração pública é a base de um modelo mais participativo, mais democrático, mais focado em políticas públicas e, portanto, em entregas para a sociedade, além de ser um modelo resiliente. Porque o Estado, atualmente, no mundo de hoje, ele está sob ameaça. Ele está sob ataque.
Quando nós pensamos também no avanço da extrema-direita, uma das pautas da extrema-direita é fazer com que o Estado seja reconhecido unicamente pela sua força. O que a gente está pensando aqui é um Estado que dialogue com a sociedade civil. O caso brasileiro é um caso excepcional, porque nós temos também uma forma federativa. Nesse sentido, nós também temos que estimular o diálogo entre os entes federados, União Federal, Estados, municípios e, também, o Distrito Federal”.
Para a modernização, o projeto visa à participação da sociedade civil em todos os processos de produção de políticas públicas, mas ainda é necessário o fortalecimento das capacidades do Estado, ou seja, seus recursos. “A ideia é que o cidadão possa participar individual e coletivamente de todas as etapas ou ciclos da formação da política pública. Esse é um primeiro ponto. O outro ponto é a participação social em si, que vai acontecer não somente nesses momentos, mas sempre, por exemplo, também na ideia de controle social. Isso tudo já vem acontecendo, essa é uma marca muito forte dos governos mais sociais que tivemos nos últimos anos; nada disso funciona se também não forem fortalecidas as capacidades estatais.
Essas capacidades são um conjunto de instrumentos, regras, recursos, que são humanos, tecnológicos, financeiros, que hoje giram também em torno, sobretudo, da ideia de governo digital e a digitalização com o uso da inteligência artificial que, portanto, também fortalece as capacidades estatais.”Oliveira explica os próximos passos do projeto. “Uma vez aprovada no Congresso Nacional, essa lei passa a ser a lei central da administração pública brasileira, e ela vai dialogar e conviver com todas as leis já existentes. Nós todos, da comissão, ficamos muito felizes, assim, particularmente, como jurista da minha geração, me reconheço muito nesse texto.
São anos tentando transformar o direito administrativo e a administração pública, e agora participei de um passo muito importante, eu diria histórico, para que, realmente, a administração pública seja modernizada no Brasil.”
Fonte: Jornal da USP no Ar
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