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Federação partidária aciona STF contra norma sobre propaganda eleitoral antecipada

Federação partidária aciona STF contra norma sobre propaganda eleitoral antecipada

Ação contesta punições previstas em resolução do TSE por suposto pedido de voto em pré-campanha

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A Federação Renovação Solidária – formada pelo Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática (PRD) – acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou as hipóteses de punição por propaganda eleitoral antecipada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7932 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Na ação, a federação questiona o trecho da Resolução TSE 23.610/2019, na redação dada pela Resolução TSE 23.732/2024, que passou a permitir a aplicação de sanções mesmo quando não há pedido explícito de voto, mas apenas frases ou mensagens que, na avaliação da Justiça Eleitoral, possam ser entendidas como pedido indireto. Para a agremiação, essa mudança altera o sentido da lei eleitoral, que exige manifestação direta e inequívoca para caracterizar propaganda irregular antes do período oficial de campanha

.Segundo a Renovação Solidária, a norma cria insegurança jurídica e deixa candidatos, partidos e eleitores sem clareza sobre o que é permitido ou proibido na pré-campanha. A federação sustenta que a regra abre espaço para decisões diferentes em casos semelhantes e transfere para interpretações subjetivas a definição do que pode ser considerado propaganda antecipada.


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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