A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações complementares nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, apresentando um panorama nacional das providências já adotadas pelos Ministérios Públicos de Contas para garantir transparência, rastreabilidade e controle na execução das emendas parlamentares ao orçamento público dos Estados e Municípios.
A manifestação atende a despacho do Ministro Relator Flávio Dino, que determinou a cientificação dos Ministérios Públicos de Contas acerca das diretrizes fixadas pelo STF no julgamento da ação, bem como o acompanhamento das medidas efetivamente implementadas pelos entes públicos. A iniciativa reforça o papel institucional dos Parquets de Contas na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos e na observância dos preceitos constitucionais que regem o orçamento.
Na petição apresentada ao Supremo, a Ampcon detalha as ações normativas, fiscalizatórias e institucionais que vêm sendo adotadas pelos Ministérios Públicos de Contas em todo o país, em articulação com os Tribunais de Contas e demais órgãos de controle, respeitadas as especificidades locais e a autonomia funcional de cada instituição. O documento reúne informações sobre medidas já implementadas, até o momento, por ao menos 17 Ministérios Públicos de Contas, entre eles o do Estado de São Paulo.
No âmbito do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, a atuação evidencia o alinhamento institucional às diretrizes fixadas pelo STF na ADPF nº 854/DF. Entre as providências adotadas, está a instituição do Grupo de Trabalho sobre Transparência, Rastreabilidade e Controle das Emendas Parlamentares (GT-Emendas), disciplinado pela Portaria nº 001/2026. O grupo tem como finalidade levantar, organizar e cruzar, de forma periódica, dados e informações relacionados aos processos de planejamento, indicação, execução, contabilização, monitoramento, transparência e controle social das emendas parlamentares estaduais e municipais no âmbito do Estado de São Paulo, excepcionada a capital.
A atuação do MPC-SP também se dá de forma contínua como fiscal da ordem jurídica em todos os processos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com especial atenção ao exame das contas estaduais e municipais. Nesse contexto, os pareceres ministeriais têm buscado enfatizar a análise das emendas parlamentares à luz das diretrizes fixadas pelo STF na ADPF nº 854/DF, bem como da Resolução TCESP nº 17/2025 e da legislação correlata.
A Resolução nº 17/2025, editada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dispõe sobre a fiscalização, a transparência, a rastreabilidade e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares estaduais e municipais no âmbito do Estado, estabelecendo normas destinadas a assegurar o controle do gasto público.
Ao apresentar ao STF esse panorama nacional, a Ampcon evidencia o engajamento coordenado dos Ministérios Públicos de Contas no cumprimento das determinações da Corte Constitucional, demonstrando que as instituições vêm adotando medidas concretas e estruturantes para fortalecer a governança orçamentária e a efetividade do controle externo.
Fonte: Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo
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