A publicação da Portaria GM/MS 10.244/2026, nesta quarta-feira, 18 de fevereiro, alterou regras estruturais, modalidades de custeio e critérios de monitoramento do Programa Academia da Saúde (PAS), reforçando sua integração à Atenção Primária à Saúde (APS). A medida, divulgada no Diário Oficial da União, redefine os valores de repasse mensal e amplia exigências operacionais aos Municípios, sem prever mecanismo de reajuste anual do incentivo federal.Os novos valores de custeio passam a ser de R$ 5 mil na modalidade estratégica, R$ 7,5 mil na modalidade complementar e R$ 10 mil na modalidade ampliada. Apesar da atualização normativa, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que os recursos continuam insuficientes para cobrir os custos mínimos de funcionamento do programa, especialmente diante da ampliação das obrigações estruturais e de pessoal. O programa atua de forma integrada às equipes da Atenção Primária, com foco na prevenção de doenças crônicas e na promoção do envelhecimento saudável.
No entanto, segundo estudo da CNM com dados de 2020 a 2024, os Municípios já destinam cerca de 67% dos recursos próprios aplicados em saúde à Atenção Primária, cenário que evidencia o peso do financiamento local nas políticas federais.
Atualmente, dos 1.772 estabelecimentos credenciados ao programa, mas só 1.569 recebem custeio federal mensal. Outros 203 seguem sem repasse e são mantidos exclusivamente com recursos municipais, o que, para a entidade, demonstra a fragilidade do modelo de financiamento.
A nova portaria mantém a exigência de funcionamento em dois turnos diários e de equipe multiprofissional com carga horária mínima que pode variar entre 40h e 80h semanais somadas. Na prática, o incentivo federal cobre apenas parte das despesas com profissionais, enquanto despesas como manutenção predial, limpeza, conservação e reposição de equipamentos permanecem sob responsabilidade dos Municípios.
Para a CNM, a ampliação das atribuições do PAS, incluindo novas exigências e expansão de eixos estratégicos, sem previsão de recomposição periódica dos valores tende a aprofundar o desequilíbrio financeiro enfrentado pelas gestões locais e a acentuar desigualdades regionais na execução de uma política considerada estratégica para a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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