Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Decisão Normativa 220/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento estabelece a sistemática de cálculo dos percentuais de participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
Diante da publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios têm o prazo de 15 dias, a partir da decisão, para apresentar recurso de retificação. Nessa situação, o pedido pode ser protocolado nas Secretarias do TCU nos Estados ou na sede da Corte de Contas, em Brasília, de acordo com o que está previsto no art. 292-A do Regimento Interno do TCU.
Instituída pela Emenda Constitucional (EC) 33/2001, a Cide é uma contribuição que tem como objetivo regular e ajustar as políticas de preço e tributação do setor de petróleo. A contribuição é cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás e álcool etílico. Esse repasse é realizado a cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), até o oitavo dia útil do mês subsequente ao do encerramento de cada trimestre, em conta específica no Banco do Brasil.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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