O início de 2026 tem sido marcado por uma sucessão de eventos adversos que pressionam as finanças e a capacidade de resposta dos Municípios brasileiros. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para que estejam atentos ao correto preenchimento do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
A prevenção e o envio adequado das informações são essenciais para agilizar o reconhecimento federal e a liberação de recursos às áreas afetadas.Levantamento da CNM mostrou que a seca e a estiagem somam mais de R$ 2,9 bilhões em prejuízos, com 204 decretos de situação de emergência no Nordeste entre dezembro de 2025 e o início de fevereiro deste ano. Ao mesmo tempo, as chuvas de verão provocaram R$ 450 milhões em perdas aos cofres municipais, com o registro de 315 decretos de anormalidade desde o início oficial do verão, afetando 244 Municípios e mais de 880 mil pessoas.
De acordo com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012), após a ocorrência de um desastre, o Município ou Estado deve decretar Situação de Emergência (SE) — quando há comprometimento parcial da capacidade de resposta — ou Estado de Calamidade Pública (ECP) — quando o comprometimento é total e exige apoio dos demais entes federados.
Como fazer
A CNM destaca que a solicitação de reconhecimento federal deve ser feita por meio do S2iD, com a inserção dos documentos obrigatórios: decreto municipal ou estadual, Formulário de Informações do Desastre (FIDE), Plano de Trabalho, ofício de solicitação, relatórios fotográficos com coordenadas geográficas e laudos técnicos.
Posteriormente, a documentação será analisada pela Defesa Civil Nacional e, após validação, o reconhecimento é publicado por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com validade de 180 dias a partir da data do decreto. Vale destacar que Municípios ainda não cadastrados no sistema devem encaminhar ofício ao MIDR, assinado pelo prefeito, solicitando o cadastramento.
Alguns erros cometidos recorrentemente na hora do preenchimento do S2iD, podem comprometer o reconhecimento federal. Confira para NÃO cometê-los:
- o coordenador municipal de Defesa Civil não possuir cadastro ativo no sistema;
- a dificuldade em diferenciar danos (impactos físicos causados pelo desastre) de prejuízos (perdas econômicas decorrentes);
- o envio de relatórios fora do prazo legal de até 10 dias após o decreto;
- a indicação incorreta da COBRADE (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres);
- a ausência de informações sobre pessoas afetadas, danos e prejuízos;
- a publicação de decretos fora dos padrões exigidos; e o envio de fotos sem coordenadas geográficas.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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