Área Intranet
Imagem de fundo de notícias

Portaria suspende exigências para repasse emergencial do SUAS em casos de situação de emergência ou estado de calamidade

Portaria suspende exigências para repasse emergencial do SUAS em casos de situação de emergência ou estado de calamidade

A medida vale para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos Estados e Municípios

Ícone Compartilhar no Whatsapp Ícone Compartilhar no Twitter Ícone Compartilhar por e-mail

Portaria MDS 1.168/2026 suspende em caráter excepcional, no período de 90 dias a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art.7º da Portaria MDS 90/2013. A medida vale para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos Estados e Municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em Municípios brasileiros.

Os desastres causados por chuvas intensas que este ano, já afetaram 377 Municípios brasileiros e somaram 548 decretos de anormalidade, da qual permite maior agilidade na liberação de recursos para os Estados e Municípios em situação de emergência ou estado calamidade pública. De acordo com a portaria, fica temporariamente suspensa a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições previstas no art.7 da portaria MDS 90/2013.

O dispositivo estabelece as regras para que os entes federados acessem o cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbitos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dessa forma o artigo abre mão, temporariamente, das seguintes exigências: a existência de reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do Ministério da Integração Nacional; o encaminhamento formal de requerimento, contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União e a celebração do Termo de Aceite.Com isso, os Entes federativos poderão acessar os recursos de forma mais rápida enquanto perdurar a situação de emergência ou calamidade decorrente das chuvas intensas.

Apesar da flexibilização, a normativa estabelecia que Estados e Municípios deveriam informar ao Ministério do Desenvolvimento, Assistência social, Família e Combate a Fome (MDS) o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões dos serviços. Essas informações são utilizadas pelo governo federal para o cálculo do valor que será cofinanciado para os Entes federados.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida busca garantir maior rapidez no apoio federal aos Municípios afetados por desastres, neste sentido a entidade orienta que os gestores municipais informem corretamente o número de pessoas afetadas; mantenham atualizada a documentação referente ao decreto de emergência ou calamidade.

Ainda vale reforçar que a entidade não concorda com o fato de a União impor um número mínimo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas para que os Municípios acessem o cofinanciamento federal. Essa regra pode gerar situações de desproteção social e comprometer a capacidade da oferta do serviço socioassistencial.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Você também pode gostar de ler

Obrigações fiscais

Conecte-se com a MetaPública

Escaneie os QR Codes abaixo para acessar nossos canais

Canal de Notícias - MetaPública

Siga nosso canal no WhatsApp e fique por dentro das principais notícias de gestão pública

QR Code Canal MetaPública

Lista de Transmissão - MetaPública

Faça parte da nossa Lista de Transmissão e receba no seu WhatsApp boletins semanais e orientações técnicas

QR Code Contato MetaPública