A Portaria MDS 1.168/2026 suspende em caráter excepcional, no período de 90 dias a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art.7º da Portaria MDS 90/2013. A medida vale para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos Estados e Municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em Municípios brasileiros.
Os desastres causados por chuvas intensas que este ano, já afetaram 377 Municípios brasileiros e somaram 548 decretos de anormalidade, da qual permite maior agilidade na liberação de recursos para os Estados e Municípios em situação de emergência ou estado calamidade pública. De acordo com a portaria, fica temporariamente suspensa a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições previstas no art.7 da portaria MDS 90/2013.
O dispositivo estabelece as regras para que os entes federados acessem o cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbitos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dessa forma o artigo abre mão, temporariamente, das seguintes exigências: a existência de reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do Ministério da Integração Nacional; o encaminhamento formal de requerimento, contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União e a celebração do Termo de Aceite.Com isso, os Entes federativos poderão acessar os recursos de forma mais rápida enquanto perdurar a situação de emergência ou calamidade decorrente das chuvas intensas.
Apesar da flexibilização, a normativa estabelecia que Estados e Municípios deveriam informar ao Ministério do Desenvolvimento, Assistência social, Família e Combate a Fome (MDS) o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões dos serviços. Essas informações são utilizadas pelo governo federal para o cálculo do valor que será cofinanciado para os Entes federados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida busca garantir maior rapidez no apoio federal aos Municípios afetados por desastres, neste sentido a entidade orienta que os gestores municipais informem corretamente o número de pessoas afetadas; mantenham atualizada a documentação referente ao decreto de emergência ou calamidade.
Ainda vale reforçar que a entidade não concorda com o fato de a União impor um número mínimo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas para que os Municípios acessem o cofinanciamento federal. Essa regra pode gerar situações de desproteção social e comprometer a capacidade da oferta do serviço socioassistencial.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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