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CNM alerta: março é o período oficial para o envio do Relatório Anual de Gestão pelo DigiSUS

CNM alerta: março é o período oficial para o envio do Relatório Anual de Gestão pelo DigiSUS

O mês de março é o período oficial para o envio do Relatório Anual de Gestão (RAG) referente ao exercício de 2025.

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O mês de março é o período oficial para o envio do Relatório Anual de Gestão (RAG) referente ao exercício de 2025. Por isso, os gestores municipais de Saúde devem ficar atentos ao procedimento que deve ser realizado exclusivamente pelo sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP).A área de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca alguns pontos que devem ser observados pelos gestores:

  • objetivo: o RAG consolida os resultados da Programação Anual de Saúde (PAS) e fundamenta as decisões estratégicas para o Plano de Saúde 2026.
  • pré-requisito: para iniciar o RAG 2025, o sistema exige que o Plano Municipal de Saúde (2022-2025) e a PAS 2025 estejam devidamente registrados no DigiSUS.
  • novidade importante: o item 9 (Execução Orçamentária) agora conta com a Tabela 9.5. Ela integrará automaticamente os dados de prestação de contas de emendas parlamentares via InvestSUS, de forma semelhante ao que já ocorre com o SIOPS.

Outra questão que vale destacar é a alteração DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP). A partir de agora, a elaboração do Relatório de Gestão (RG) está condicionada à conclusão dos ciclos quadrimestrais. Ou seja, o Relatório de Gestão (RG) somente será liberado para preenchimento após:

  • o envio dos três RDQAs (1º, 2º e 3º quadrimestres) do ano correspondente;
  • o status desses relatórios deve constar como "Enviado para avaliação do Conselho de Saúde".

A CNM explica que, de acordo com o Ministério da Saúde, isso foi necessário para garantir o cumprimento do parágrafo 1º do art. 36 da Lei Complementar 141/2012. O RG é o consolidado anual, portanto, ele não pode existir sem a base de dados dos três períodos que o compõem. Requisitos 
Para que qualquer relatório (RDQA ou RG) seja liberado, o Município ainda precisa:

  1. Ter o Plano de Saúde (PS) vigente registrado.
  2. Ter a Programação Anual de Saúde (PAS) do ano correspondente registrada.
  3. Estar dentro do período cronológico de elaboração definido pelo sistema.

Para mais informações consulte a Nota Informativa 1/2025-CGAI/DGIP/SE/MS.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

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