O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem fixar índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para a mesma finalidade. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1346152, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.217), e a tese fixada deverá ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Autonomia
No RE, o Município de São Paulo recorre de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) favorável a um contribuinte que contestou lei municipal que permite a cobrança de taxa de juros e correção monetária acima da Selic, utilizada pelo governo federal na cobrança de seus créditos. Segundo o município, a lei apenas estipula como padrão o IPCA, índice federal que, em seu entendimento, representa, “da melhor forma possível, a desvalorização do capital”. Assim, a solução adotada pelo TJ-SP violaria a autonomia municipal para instituir e arrecadar tributos de sua competência. Outro argumento é o de que a limitação do critério à Selic atinge a autonomia legislativa dos mais de cinco mil municípios, além de afetar o orçamento dos entes que adotem critério mais oneroso.
Limites
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, por se tratar de matéria financeira devidamente regulada pela União, o exercício da competência suplementar pelos demais entes federados deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal. E, ao contrário do que acontece com os estados e o Distrito Federal, o município não tem competência concorrente para legislar sobre índices de correção e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais. A ministra explicou que o sistema Selic incorpora o mercado da dívida pública brasileira e que sua estruturação não admite a criação de índices privilegiados para a remuneração de créditos tributários municipais, “em sistema de exceção, paralelo e distinto daquele praticado pela União”, sob pena de violação do princípio federativo e de comprometimento do balizamento da política monetária, conduzido pelo Banco Central do Brasil. A decisão unânime foi proferida em sessão plenária virtual.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.”
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Você também pode gostar de ler
Comissão aprova margem de preferência de até 30% para produtos nacionais em compras públicas
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Publicado em 23/03/2026 às 10h56 - Atualizado em 24/03/2026 às 10h19
STN e SOF criam novos códigos contábeis de receitas públicas para atender a Reforma Tributária
Também foi incluído código específico para “1.7.3.3.00.0.0 - Participação nas Receitas dos Municípios”
Publicado em 20/03/2026 às 13h34 - Atualizado em 20/03/2026 às 13h35
Procuradoria do MPC-SP aponta graves riscos em investimentos milionários feitos por Instituto de Previdência municipal
Nas petições, o representante ministerial requer, por parte da Corte de Contas, maior acompanhamento desses investimentos e da gestão do RPPS brodowskiano.
Publicado em 20/03/2026 às 13h32
Sancionada lei que cria política de manejo de animais em desastres; CNM alerta para novas obrigações aos Municípios
Foi publicada nesta quinta-feira, 12 de março, a Lei 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar)
Publicado em 16/03/2026 às 14h12 - Atualizado em 16/03/2026 às 14h17
Sem lei específica, delegação de competência não afasta responsabilidade de prefeito, sustenta Procurador de Contas
O tema foi destacado na sustentação oral produzida pelo Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr., titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP.
Publicado em 11/03/2026 às 10h17