O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:
- número adequado de estudantes por turma;
- biblioteca;
- laboratórios de ciências e de informática;
- acesso à internet;
- quadra poliesportiva coberta;
- cozinha;
- refeitório;
- banheiros;
- instalações com acessibilidade;
- acesso à energia elétrica;
- abastecimento de água tratada;
- esgotamento sanitário; e
- manejo de resíduos sólidos.
A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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