Foi publicada portaria conjunta regulamentando a identificação e o tratamento do devedor contumaz no âmbito federal, conforme a Lei Complementar 225/2026. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os Municípios acompanhem a implementação da norma e avaliem a adequação de seus procedimentos fiscais, cadastrais e de contratação, considerando os novos mecanismos de cooperação entre os entes federativos.
A norma, editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece critérios objetivos para caracterizar pessoas jurídicas com inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada. Sendo assim, será considerado devedor contumaz o contribuinte que, entre outros requisitos:
- possua débitos tributários iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores ao patrimônio conhecido;
- apresente inadimplência recorrente em períodos consecutivos ou alternados no prazo de 12 meses; e
- não comprove justificativa válida para o não pagamento dos tributos.A qualificação ocorrerá por meio de processo administrativo, com notificação prévia e prazo para regularização ou apresentação de defesa.
Caso mantida a condição, o contribuinte será incluído em cadastro específico e ficará sujeito a restrições relevantes. Entre as penalidades previstas, estão o impedimento de participar de licitações, contratar com a administração pública e usufruir de benefícios fiscais, além da possibilidade de inaptidão cadastral.
A medida permite o compartilhamento de dados fiscais com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, fortalecendo o combate à sonegação e exigindo maior rigor em licitações, além de promover a concorrência leal no ambiente econômico local.
Por isso, a CNM recomenda que os Municípios adequem seus procedimentos fiscais, cadastrais e de contratação, considerando as mudanças trazidas pela norma.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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