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CNM orienta Municípios sobre novos prazos para execução de emendas individuais da assistência social em 2026

CNM orienta Municípios sobre novos prazos para execução de emendas individuais da assistência social em 2026

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou novos prazos para a execução das emendas individuais impositivas com finalidade definida para 2026

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O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou novos prazos para a execução das emendas individuais impositivas com finalidade definida para 2026. Diante da atualização do cronograma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta gestores municipais e conselhos de assistência social a redobrarem a atenção aos novos prazos estabelecidos.

De acordo com o novo calendário, o envio das programações deve ser realizado até 10 de abril, enquanto o prazo para complementação das informações segue até 8 de maio. As emendas parlamentares podem ser destinadas tanto para custeio, por meio de incremento temporário, quanto para investimento, voltado à aquisição de bens.

Após o envio das programações, caberá ao FNAS realizar a análise e finalizar os registros até 15 de maio. A Confederação reforça que é fundamental que os Entes federados cumpram os prazos e observem os critérios estabelecidos, a fim de evitar impedimentos técnicos durante a tramitação.

Em relação aos impedimentos técnicos, o FNAS informou que os registros poderão ocorrer entre 18 e 20 de maio nos casos de ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamento no EstruturaSUAS; indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º da Portaria MDS 1.044/2024; não cadastramento da programação pelo ente federado; programação incompatível com a Política de Assistência Social; inexistência de aprovação do conselho de assistência social; programações com valores inferiores aos descritos no art. 6º da Portaria MDS 1.044/2024; e entes federados que excederem o limite máximo estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria SNAS/MDS 7, de 13 de fevereiro de 2026.

Para a execução desses recursos, os gestores devem observar a Nota Técnica 2/2026, publicada pela CNM, que reúne as orientações sobre a operacionalização das emendas. A entidade destaca ainda que não é permitida a destinação dos recursos para obras.Em caso de dúvidas, os Municípios podem entrar em contato com o FNAS pelos telefones (61) 2030-3080 e (61) 2030-3723 ou pelo e-mail fnas.convenios@cidadania.gov.br.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

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