O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 31 de março, trouxe a prorrogação do prazo da etapa de ação preparatória para obras de repactuação no âmbito do Pacto Nacional de Retomada de Obras. Segundo a Portaria GM/MS 10.491/2026, os gestores municipais passam a ter até o dia 6 de abril de 2026 para realizar a comprovação da retomada das obras, de que trata o art. 16 da Portaria GM/MS 3.084/2024.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça aos gestores que, embora a medida represente uma nova oportunidade para regularização, o processo de retomada das obras tem sido marcado por exigências burocráticas e fluxos complexos, o que tem dificultado a atuação dos Municípios.
Nesse sentido, reforça a necessidade de maior simplificação e clareza por parte do Ministério da Saúde, a fim de garantir mais celeridade na execução e efetividade na aplicação dos recursos.
Além disso, a entidade ressalta que é fundamental que os gestores atualizem essas obras no Sistema de Monitoramento de Obras da Saúde (SISMOB) e não percam o prazo. Caso isso aconteça, além da perda de recursos, a obra pode entrar em modo de cancelamento, e o Município pode ser sujeito à devolução de recursos.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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