A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou nesta segunda-feira, 30 de março, a Instrução Normativa 53 /SENARC/MDS.
A medida suspende o prazo para prestação de informações ao Ministério a respeito de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGDPBF), referente aos recursos executados no ano de 2024 e 2025.De acordo com a normativa, fica suspensa, sem definição de prazo, a prestação de contas por meio do sistema AgilizaSUAS.
Assim que o sistema for normalizado será divulgado um novo prazo para a realização da prestação de contas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida é necessária diante dos entraves tecnológicos que têm dificultado o correto preenchimento e envio das informações pelos gestores municipais, tendo em vista que essa ação evita prejuízos ao Municípios.
A entidade lembra que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implica em suspensão do repasse do recurso do IGD-PBF e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial e, no caso de valores reprovados, esses deverão ser restituídos ao respectivo fundo de Assistência Social.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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