A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos Municípios que recolhem a contribuição previdenciária patronal com alíquota reduzida, pois a partir da competência abril de 2026 uma mudança passará a valer. A CNM explica que, até março, a alíquota aplicável em 2026 era de 16%, conforme a transição prevista na Lei 14.973/2024. Com a entrada em vigor, para esse ponto, da Lei Complementar 224/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB 2.305/2025, esse percentual passa para 16,4%.
A CNM destaca que a mudança não surgiu de uma nova opção da Receita Federal, mas da própria LC 224/2025, que determinou a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais. Entre os tributos alcançados pela norma está, de forma expressa, a contribuição previdenciária do empregador. No caso de benefícios concedidos sob a forma de alíquota reduzida, a lei estabelece aplicar a soma de 90% da alíquota favorecida com 10% da alíquota do sistema padrão. Por isso, a alíquota de 16% passou a 16,4%.
É importante destacar que essa sistemática não se aplica indistintamente a todos os Entes locais. Ela está relacionada aos Municípios enquadrados nas condições legais da alíquota reduzida, vinculadas aos coeficientes inferiores a 4,0. Por isso, antes de qualquer ajuste operacional, é recomendável que cada gestão confirme o seu enquadramento e a manutenção das condições exigidas pela legislação.
Sob o ponto de vista da gestão municipal, a alteração exige atenção imediata da equipe de Contabilidade, do Setor de Pessoal e dos responsáveis pelo envio das obrigações acessórias. A revisão dos parâmetros deve considerar a folha da competência abril de 2026, para que o recolhimento já ocorra com o percentual correto.
A CNM alerta ainda que, embora seja considerada pequena, a majoração de 0,4% da alíquota da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calculada sobre a folha do Munícipio de um mês para o outro, pode gerar impactos significativos no volume do total da despesa de pessoal do Município e comprometer o controle do limite legal máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), levando à consequente penalização por parte dos órgãos de controle externo.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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