Está aberto até o dia 15 de maio um chamamento público para o apoio à estruturação de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) na área da Educação por meio do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações aos gestores municipais sobre os principais requisitos previstos na publicação e informações quanto ao envio de propostas.
A entidade esclarece que as PPPs são contratos administrativos entre o ente público e a empresa contratada por meio de licitação pública e, nesse edital, a empresa ficará responsável pelo financiamento, investimento e prestação de serviços não-pedagógicos pelo tempo de 5 a 30 anos, conforme contrato. Portanto, os serviços pedagógicos e material didático e escolar não podem fazer parte da concessão e devem se manter sob responsabilidade do ente público, não se tratando de uma privatização.Exemplificando, neste chamamento específico de Educação, as PPPs a serem estruturadas com o apoio do fundo podem ter como escopo de acordo com a necessidade do ente público, dentre elas, a ampliação, construção, reforma, requalificação, conservação, manutenção preventiva e corretiva predial, fornecimento e manutenção de equipamentos e materiais.
Também podem fazer parte a limpeza, zeladoria, vigilância eletrônica, alimentação e outros serviços não pedagógicos, para os referidos equipamentos educacionais, como escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, por exemplo. A publicação reforça que serão priorizadas as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Para os Municípios, Arranjos Regionais, e Consórcios, o projeto para a PPP deve contemplar, no mínimo, uma das 3 possibilidades:
a) Sete novas unidades educacionais para construção; ou
b) Quatro unidades educacionais para construção + 11 unidades educacionais para reforma, ampliação ou requalificação; ou
c) 24 reformas.Demais requisitos
Outros requisitos aos entes também são detalhados no edital, como limites de dívida, gasto com pessoal dentro do orçamento do Município, comprovação de competência para atuar nesse setor conforme finalidades do Consórcio. Mais informações como datas, forma de inscrição, minuta de contrato modelo e envio de dúvidas também estão no edital disponibilizado no site do FDIRS.
Estruturação
A Confederação destaca que, no geral, o fundo arca com até 90% do custo dos estudos para a estruturação das PPPs (apenas em alguns casos aporta 100%). Portanto, a contrapartida financeira do Ente Público e prazo para o pagamento é definido no contrato junto ao fundo.
Outro ponto a ser considerado é para casos em que o Município desistir do projeto sem justificação, ou falta de envio de documentos. Nesses casos, por exemplo, o Município é obrigado a ressarcir o FDIRS por todos os custos dos estudos realizados até o momento.
Em caso de sucesso, a empresa ganhadora é obrigada a ressarcir ao fundo; em relação à parte paga pelo Município deve ser detalhado em contrato quanto à possibilidade de ressarcimento. Com isso, a orientação às administrações municipais é que previamente ao envio de um projeto deve ser informado sobre o edital.
A CNM destaca que é necessário ter o levantamento de suas prioridades e capacidades de gestão dos equipamentos de educação e gerenciamento dos contratos de PPP, além do aporte de possíveis contrapartidas, pagamento do financiamento e demais valores para o sucesso da PPP. Isso deve ocorrer para que seja um investimento vantajoso ao Município e consequentemente para a população, pois nesse modelo o ente público soma recursos juntamente com o privado ao longo do tempo e os equipamentos continuam sendo públicos após o término do contrato ao contrário do que ocorre em uma privatização.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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