A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica (NT) 008/2026, que estabelece diretrizes e regras para a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSE). O material, disponível no portal nacional da NFS-e, é fundamental para que os Municípios e contribuintes adaptem seus sistemas às novas exigências de padronização.
A Nota Técnica detalha as especificações visuais e os campos obrigatórios que devem constar no documento impresso ou digital que acompanha a prestação do serviço. O objetivo é garantir a uniformidade da representação gráfica da NFS-e em todo o território nacional, facilitando a fiscalização e a conferência de dados tanto pelos Entes federados quanto pelos tomadores de serviço.
A publicação da NT 008/2026 ocorre em um momento estratégico de transição tributária. O documento já contempla ajustes necessários para a inclusão de informações relativas aos tributos federais como PIS, COFINS, CSLL e aos novos tributos — como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) —, suportando a identificação clara de operações que, embora não incidam ISS atualmente mas configuram novos fatos geradores fatos geradores de IBS/CBS (como locações de bens imóveis e cessão de direitos), que serão definidos por outros templates específicos em nova publicação de Nota Técnica, garantindo que o DANFSE sirva como um espelho fiel das obrigações acessórias pactuadas no padrão nacional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a adesão ao padrão nacional da NFS-e simplifica a gestão tributária local e reduz custos de conformidade para as empresas. No entanto, a entidade alerta os gestores municipais para a necessidade de conferir se os sistemas próprios das prefeituras ou os emissores conveniados estão alinhados com as versões mais recentes das notas técnicas publicadas pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional.
A CNM recomenda que as secretarias de finanças e setores de arrecadação municipal acessem a íntegra da Nota Técnica no Portal da NFS-e. É essencial que as equipes de Tecnologia da Informação (TI) e os fornecedores de software de gestão tributária sejam notificados sobre essas atualizações para evitar erros na emissão de documentos fiscais pelos contribuintes locais.
A CNM continuará acompanhando as atualizações do Comitê Gestor para orientar os Municípios sobre os impactos operacionais das novas regras de emissão.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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