Em cumprimento ao disposto no art. 156-B, inciso I, da Constituição Federal/1988, com as alterações efetuadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 - que introduziu no ordenamento jurídico pátrio a Reforma Tributária sobre o Consumo -, combinado com o disposto no art. 317, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025 - que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) -, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) fez publicar o Regulamento Único do IBS (RIBS), por meio da Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026.Considerando que o art. 617, inciso I, do Regulamento Único do IBS estabelece que ele entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação à exigência de emissão de documento fiscal, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, vale dizer, a partir de 1º/08/2026.
Considerando a conveniência de que, antes do início da produção de efeitos anteriormente mencionada, seja franqueado às entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes, a oportunidade de apresentarem sugestões de aprimoramento do Regulamento do IBS, tendo em vista as especificidades de cada setor econômico por elas representado. Fica aberto o prazo até o dia 31/05/2026, no Portal de Serviços do CGIBS, para que as entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes apresentem sugestões estruturadas de aprimoramento do Regulamento do IBS, utilizando para tanto o formulário próprio disponibilizado no botão "ACESSAR", selecionando a temática "regulamento", categoria "sugestão para aprimoramento do regulamento IBS".
Todas as sugestões apresentadas serão criteriosamente analisadas pela equipe técnica do CGIBS e aquelas consideradas aptas a critério exclusivo do CGIBS (se versar sobre matéria específica do IBS) ou do CGBIS e da RFB (se versar sobre matéria comum ao IBS e à CBS) serão incorporadas na próxima versão do Regulamento do IBS, a ser publicada eletronicamente no exercício de 2026.
As sugestões de aprimoramento do Regulamento do IBS deverão observar os seguintes requisitos:
1) indicar precisamente o dispositivo do Regulamento do IBS objeto da sugestão.
2) indicar a justificativa da alteração e seu alcance (setor econômico afetado, quantidade de contribuintes, impacto na arrecadação do imposto, impacto financeiro, impacto concorrencial ou outro impacto relevante).
3) apresentar a proposta de texto da alteração normativa que se pretende fazer, utilizando o campo "o que você deseja?".
Após o envio, as sugestões ficarão registradas como "em atendimento", e não gerarão retorno sobre as análises. Somente será realizado contato com as entidades em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais sobre as sugestões encaminhadas.
Fonte: Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços
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