Um levantamento preliminar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aponta que cerca de 1,2 mil Entes federativos apresentam pendências que podem impedir a habilitação para o cálculo da complementação do Valor Aluno Ano Total (VAAT) em 2027. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as inconsistências ou ausência de informações referem-se ao exercício de 2025.
Para se habilitar, Estados, Distrito Federal e Municípios precisam adotar dois procedimentos principais: transmitir ou retificar os dados da matriz de saldos contábeis de 2025 por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e encaminhar as informações do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do Ministério da Educação.
A exigência está prevista na Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Lei condiciona a habilitação para o cálculo do VAAT à disponibilização de dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme também estabelecido no art. 163-A da Constituição Federal, dispositivo incluído no texto constitucional pela EC 108/2020, do Fundeb.
A análise final dos entes aptos a participar do cálculo da complementação-VAAT será feita com base nas informações enviadas até 31 de agosto, conforme previsto na Lei do Fundeb.
A CNM alerta que o envio dessas informações não é uma obrigação nova, mas que os gestores precisam se atentar ao prazo, pois não há possibilidade de prorrogação, já que está previsto na Lei. Além disso, destaca que o envio das informações é apenas um requisito para habilitação e não garante o recebimento da complementação, que depende do resultado do cálculo do VAAT em relação ao VAAT mínimo nacional.
Diante disso, a recomendação é que os gestores verifiquem com antecedência a situação dos dados enviados e adotem medidas para corrigir eventuais inconsistências, evitando prejuízos no financiamento da educação básica.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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