Área Intranet
Imagem de fundo de notícias

STF suspende decisão que impedia aplicação do Código Tributário de Piracicaba (SP) 

STF suspende decisão que impedia aplicação do Código Tributário de Piracicaba (SP) 

Decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, considera suspensão da norma um risco concreto à ordem administrativa e à economia pública do município

Ícone Compartilhar no Whatsapp Ícone Compartilhar no Twitter Ícone Compartilhar por e-mail

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, restabeleceu os efeitos do Código Tributário de Piracicaba (SP), que promoveu mudanças na cobrança de tributos como IPTU e outras taxas municipais. Na decisão, tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1132, Fachin concluiu que a interrupção da norma por decisão judicial representa risco concreto à ordem administrativa e à economia pública do município.   

Tramitação 

A controvérsia começou após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizar ação civil pública para impedir o município de lançar ou cobrar tributos com base no novo Código Tributário (Lei Complementar municipal 477/2025). Entre as mudanças está a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), tabela utilizada pela prefeitura para estimar o valor dos imóveis e calcular impostos como o IPTU, com impacto na arrecadação de outras taxas e tributos. Segundo o MP-SP, a tramitação do projeto de lei, em regime de urgência, teria sido incompatível com a complexidade técnica da reforma tributária municipal.  

A demanda foi negada em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu liminarmente os efeitos concretos da norma.   Ao recorrer ao Supremo, o Município de Piracicaba argumentou, entre outros pontos, que a decisão do TJ-SP comprometia mais de 230 mil lançamentos de IPTU, o que afetaria a arrecadação e o planejamento orçamentário de 2026.  

Interferência  

Na decisão, Fachin destacou que o STF já consolidou o entendimento de que a adoção de regime de urgência na tramitação de projetos é questão interna do Legislativo, sem espaço para interferência do Judiciário, salvo em caso de afronta direta à Constituição. Também ressaltou que o Ministério Público, conforme a jurisprudência do STF, não pode propor ação civil pública para discutir a legalidade de tributos, em defesa dos contribuintes. Segundo ele, esse tipo de controvérsia envolve interesses individuais patrimoniais e disponíveis, fora das atribuições constitucionais do órgão.   

Ao restabelecer a norma, o presidente do STF avaliou que a suspensão interferia diretamente na capacidade de arrecadação do município. Segundo o ministro, manter a interferência poderia comprometer a continuidade da atuação administrativa, responsável pela prestação de serviços públicos custeados com receitas tributárias. A decisão valerá até o trânsito em julgado (deliberação definitiva) sobre o mérito da ação civil pública. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Acesse: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-decisao-que-impedia-aplicacao-do-codigo-tributario-de-piracicaba-sp/

Você também pode gostar de ler

Obrigações fiscais

Conecte-se com a MetaPública

Escaneie o QR Code abaixo e entre na nossa Comunidade

QR Code Comunidade MetaPública