Está aberto o prazo para que as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERI) enviem a comprovação anual de adoção das normas de referências (NRs) publicadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A previsão e os procedimentos para comprovação são estabelecidos pela Resolução ANA 134/2022. O prazo para envio das NR1, NR3, NR4, NR5, NR6, NR7, NR8 e NR9 ficará aberto entre os dias 20 de maio até 20 de agosto deste ano.
Confira as especificações das NRs:
- NR 1: cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos;
- NR 3: metodologia de indenização de investimentos ainda não amortizados em contratos de água e esgoto;
- NR 4: práticas de governança para entidades reguladoras infranacionais;
- NR 5: matriz de riscos para contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- NR 6: modelos de regulação tarifária dos serviços de água e esgoto;
- NR 7: condições gerais para prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
- NR 8: metas progressivas de universalização e indicadores de acesso;
- NR 9: indicadores operacionais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.As informações devem ser inseridas diretamente no sistema da ANA.
Embora a comprovação das normas não seja enviada diretamente pelos Municípios, a CNM ressalta que os gestores devem ter atenção às informações que podem ser solicitadas pelas agências reguladoras. Também é importante conferir se a agência reguladora responsável cumpriu com o envio das informações.
A CNM lembra que a comprovação de adoção das normas de referências é uma das condicionantes de acesso a recursos do governo federal previstas na Lei de Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007, art.º 50). Para auxiliar os gestores municipais, a CNM elaborou a Nota Técnica 7/2026 — Normas de Referência da ANA: orientações aos Municípios sobre a comprovação de adoção.
Regulação dos serviços
A CNM entende que a estruturação da regulação desses serviços ainda representa um desafio para muitos Municípios – especialmente no manejo de resíduos sólidos. Isso ocorre devido ao déficit de entidades reguladoras, além da limitada capacidade técnica e financeira das prefeituras para instituírem agências próprias.
Diante disso, a entidade reforça a importância de que os Municípios que ainda não definiram sua ERI busquem avançar nesse processo, evitando a perda de recursos federais e garantindo o atendimento às exigências legais do setor.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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