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Prazo para envio de comprovação das Normas de Referência da ANA vai até 20 de agosto

Prazo para envio de comprovação das Normas de Referência da ANA vai até 20 de agosto

O prazo ficará aberto entre os dias 20 de maio até 20 de agosto

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Está aberto o prazo para que as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERI) enviem a comprovação anual de adoção das normas de referências (NRs) publicadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A previsão e os procedimentos para comprovação são estabelecidos pela Resolução ANA 134/2022. O prazo para envio das NR1, NR3, NR4, NR5, NR6, NR7, NR8 e NR9 ficará aberto entre os dias 20 de maio até 20 de agosto deste ano.  

Confira as especificações das NRs:

- NR 1: cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos; 
- NR 3: metodologia de indenização de investimentos ainda não amortizados em contratos de água e esgoto; 
- NR 4: práticas de governança para entidades reguladoras infranacionais; 
- NR 5: matriz de riscos para contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; 
- NR 6: modelos de regulação tarifária dos serviços de água e esgoto; 
- NR 7: condições gerais para prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; 
- NR 8: metas progressivas de universalização e indicadores de acesso; 
- NR 9: indicadores operacionais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.As informações devem ser inseridas diretamente no sistema da ANA.  

Embora a comprovação das normas não seja enviada diretamente pelos Municípios, a CNM ressalta que os gestores devem ter atenção às informações que podem ser solicitadas pelas agências reguladoras. Também é importante conferir se a agência reguladora responsável cumpriu com o envio das informações. 

A CNM lembra que a comprovação de adoção das normas de referências é uma das condicionantes de acesso a recursos do governo federal previstas na Lei de Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007, art.º 50). Para auxiliar os gestores municipais, a CNM elaborou a Nota Técnica  7/2026 — Normas de Referência da ANA: orientações aos Municípios sobre a comprovação de adoção.

Regulação dos serviços 
A CNM entende que a estruturação da regulação desses serviços ainda representa um desafio para muitos Municípios – especialmente no manejo de resíduos sólidos. Isso ocorre devido ao déficit de entidades reguladoras, além da limitada capacidade técnica e financeira das prefeituras para instituírem agências próprias.

Diante disso, a entidade reforça a importância de que os Municípios que ainda não definiram sua ERI busquem avançar nesse processo, evitando a perda de recursos federais e garantindo o atendimento às exigências legais do setor.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesse: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-para-envio-de-comprovacao-das-normas-de-referencia-da-ana-vai-ate-20-de-agosto

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