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STF retoma votação sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

STF retoma votação sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Entre as decisões tomadas na sessão do plenário está a reafirmação de que não é possível responsabilizar um agente pela prática de improbidade sem dolo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de três ações que discutem pontos da Lei 14.230/2021, conhecida como Nova Lei de Improbidade Administrativa, nesta quinta-feira, 28 de maio. Entre as decisões tomadas na sessão do plenário está a reafirmação de que não é possível responsabilizar um agente pela prática de improbidade sem dolo.

A pauta voltou para discussão do plenário após o julgamento ter sido suspenso em agosto de 2025, devido a pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. As ações questionam pontos da lei de 2021, que alterou eixos centrais do modelo de responsabilização e do sistema de proteção à administração pública. Em votação, o plenário consolidou a validade dos dispositivos que afastaram a possibilidade de punição por improbidade administrativa na modalidade culposa, ou seja, sem intenção de cometer irregularidades. Outro ponto considerado válido foi a lista de condutas que a nova redação da lei passou a prever como passíveis de sanção por violação aos princípios da administração pública.

Entre elas estão o uso indevido de informação sigilosa e a negativa de publicidade a atos oficiais.A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha o julgamento que foi suspenso, e não tem data para voltar à votação, na discussão sobre o trecho da lei que limita a perda da função pública apenas ao cargo ocupado pelo agente no momento da irregularidade.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesse:

https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/stf-retoma-votacao-sobre-mudancas-na-lei-de-improbidade-administrativa

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