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CNM pede ao Tesouro urgência na publicação de manual para adequação de novas regras da execução orçamentária da educação

CNM pede ao Tesouro urgência na publicação de manual para adequação de novas regras da execução orçamentária da educação

A medida se faz necessária devido à Emenda Constitucional no 135/2024, que estabeleceu novas diretrizes para a aplicação de recursos na área

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) urgência na publicação de orientação aos Municípios referente à execução orçamentária da Educação em Tempo Integral (ETI) a fim de garantir o cumprimento de prazos legais e as obrigações de transparência fiscal. A medida se faz necessária devido à Emenda Constitucional no 135/2024, que estabeleceu novas diretrizes para a aplicação de recursos na área. Em ofício enviado à STN, a entidade pede a publicação célere da 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). 

No dia 30 de maio de 2026 vence o prazo legal para a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 2º bimestre de 2026. Sem o modelo do MDF, os Municípios não conseguirão cumprir o prazo.A CNM lembra que a ausência da publicação tempestiva pelo Tesouro impede a parametrização dos Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) municipais. A adequação tecnológica desses sistemas não é imediata e depende da definição final do layout pelo órgão nacional.

A demora na publicação dificulta o controle social e a fiscalização pelos órgãos externos neste primeiro semestre de 2026. No ofício, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirma que a atuação do Tesouro é determinante para que os Municípios “possam cumprir suas obrigações de prestação de contas de transparência fiscal quanto a aplicação constitucional de recursos dentro do prazo regulamentar”.Na 40ª Reunião Técnica do Conselho de Gestão Fiscal (CTCONF), foi apresentada e aprovada proposta técnica para a modificação do Anexo 8 do RREO.

Tal alteração é indispensável para a apuração do novo limite de aplicação dos recursos do Fundeb, de 4% para matrículas em ETI, conforme as notas técnicas e modelos de visualização já validados por este colegiado.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesse: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-pede-a-stn-urgencia-na-publicacao-de-manual-de-execucao-orcamentaria-da-educacao-em-tempo-integral

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