Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial MDS/MS 38/2026. A normativa estabelece novas diretrizes, critérios e procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do acompanhamento das condicionalidades do PBF, uma vez que as informações impactam diretamente no repasse de recursos da União aos Municípios, destinados à operacionalização da gestão do Cadastro Único. A ausência dessas informações podem acarretar em repercussões no benefício das famílias e de seus membros, resultando em suspensão ou cancelamento do benefício.
A Portaria detalha as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no monitoramento das condicionalidades de saúde, fortalecendo a atuação intersetorial entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Saúde.Entre as atribuições do MDS estão a disponibilização da base de dados dos beneficiários para acompanhamento, a consolidação dos resultados registrados pelo sistema de saúde, a gestão das repercussões decorrentes do descumprimento das condicionalidades e o apoio à capacitação de gestores e de profissionais envolvidos na execução do programa. Já o Ministério da Saúde passa a ter papel central na coordenação técnica e operacional do acompanhamento, incluindo a gestão do Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde, a elaboração de orientações técnicas, a capacitação das equipes de saúde e a divulgação periódica dos resultados do monitoramento.
Competência dos Municípios
Os Municípios têm como competência a organização e execução das ações de acompanhamento das condicionalidades de saúde. As gestões locais deverão garantir a oferta dos serviços de Atenção Primária, registrar semestralmente as informações dos beneficiários e promover ações de mobilização junto às famílias. Também caberá às prefeituras fortalecer a articulação entre saúde e assistência social, especialmente nos casos em que forem identificadas situações de riscos sociais, insegurança alimentar ou dificuldades para acesso aos serviços públicos.
A CNM alerta que todas as informações registradas nos sistemas de saúde são integradas ao Sistema de Condicionalidades (Sicon), o qual está vinculado ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), sendo fundamental a atenção dos gestores municipais quanto à qualidade, consistência e cumprimento dos prazos de registro.
Insuficiência de recursos
A Confederação ainda ressalta que os Municípios gastam mais do que recebem de incentivo federal para manter as ações de gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. Atualmente, os Entes locais recebem do governo federal R$ 3,35 por cadastro do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF). Tal valor representa defasagem significativa para a manutenção do PBF. Se for levado em consideração a correção da inflação, o valor correto para o índice seria de R$ 7,39 por cadastro.
Atribuições estaduais
As Secretarias Estaduais de Saúde deverão atuar como instâncias de apoio técnico e institucional aos Municípios, promovendo capacitações, orientações operacionais e monitoramento dos dados registrados. Além disso, caberá aos Estados divulgar regularmente informações consolidadas sobre o acompanhamento das famílias beneficiárias, contribuindo para a identificação de territórios e grupos populacionais em maior situação de vulnerabilidade.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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