A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
A lei tem origem no Projeto de Lei 385/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho de 2025.A nova lei estabelece que cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados.A atuação nos colegiados será considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.
Vetos
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso.Um deles previa como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha "alto grau de indeterminação jurídica". Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.
O outro estabelecia a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.
Órgãos colegiados
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.
A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Você também pode gostar de ler
Reforma Tributária: CGIBS e Receita publicam atualização de documentação da Declaração de Regimes Específicos
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram a versão 1.0.1 do pacote técnico da Declaração de Regimes Específicos
Publicado em 08/06/2026 às 10h55 - Atualizado em 08/06/2026 às 10h56
Portaria atualiza regras para acompanhamento das condicionalidades de saúde do Bolsa Família
A normativa estabelece novas diretrizes, critérios e procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF)
Publicado em 08/06/2026 às 10h50
MetaPública conclui com sucesso implantação da Prestação de Contas Eletrônica do Terceiro Setor
Prestação de Contas Eletrônica do Terceiro Setor – Audesp Fase V foi concluída nos municípios de Cedral e Catiguá
Publicado em 05/06/2026 às 14h12 - Atualizado em 05/06/2026 às 14h15
Comissão aprova incentivo para doações a bibliotecas públicas em cidades pequenas
Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
Publicado em 03/06/2026 às 09h26 - Atualizado em 03/06/2026 às 09h52
Painel da Inovação e Transformação Tecnológica ganha novas funcionalidades e amplia capacidade de análise dos municípios
A apresentação foi conduzida pelo Diretor Técnico de Divisão do MPC-SP, João Mário Medeiros
Publicado em 02/06/2026 às 13h07 - Atualizado em 02/06/2026 às 13h10
Programa Bolsa Família: Municípios devem orientar famílias sobre desligamento voluntário
Independentemente da forma de solicitação, a administração dos benefícios será realizada por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão, observando o calendário operacional
Publicado em 02/06/2026 às 13h02
CNM alerta: prazo da autoavaliação do Programa Nacional de Transparência Pública finaliza em 19 de junho
Os Municípios têm até o dia 19 de junho para concluir o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
Publicado em 02/06/2026 às 13h00