O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ampliou o prazo para que o Município de Campinas (SP) adote as providências necessárias para substituir ocupantes de cargos em comissão por servidores efetivos.
A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1913. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia fixado o prazo de 120 dias, contados a partir de 4/3/2026, após declarar a inconstitucionalidade de diversos cargos previstos em leis municipais.
Risco à continuidade dos serviços
Ao deferir parcialmente o pedido do município, Fachin suspendeu os efeitos da decisão questionada pelo período necessário à reestruturação administrativa, limitado a 12 meses contados da publicação do acórdão do TJ-SP.
Segundo o ministro, o prazo originalmente fixado é insuficiente para a adoção de medidas como a criação de cargos efetivos, o planejamento orçamentário e a realização de concursos públicos.
O presidente do STF afirmou que a extinção dos cargos sem a devida substituição por servidores efetivos pode gerar grave risco de lesão à ordem pública e comprometer a prestação de serviços municipais. O município informou que a medida alcança 598 cargos distribuídos em diversas áreas da administração.
Fachin ressaltou, contudo, que Campinas deve adotar todas as providências necessárias para adequar sua estrutura administrativa, inclusive com a eventual criação de cargos efetivos e a realização de concurso público, a fim de assegurar a continuidade dos serviços públicos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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