O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) publicou o novo calendário para a execução das emendas individuais do ano de 2026. Os recursos são executados pelo sistema EstruturaSUAS, o novo sistema federal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para a gestão de transferências fundo a fundo na assistência social, e integram a Ação 219G, que foca na estruturação da rede de serviços e fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca datas importantes para os gestores municipais: o sistema EstruturaSUAS estará aberto a partir de 10 de julho e o prazo para indicação de Beneficiários Finais ou Delegação de Indicação encerra em 31 de julho. Já o envio das programações para análise, feitas pelos gestores e Conselhos de Assistência Social, pode ser feito até 30 de agosto.
Assim que o sistema EstruturaSUAS é aberto, o FNAS dá início à análise das programações enviadas pelos gestores. Caso seja solicitada alguma complementação, os responsáveis têm até 11 de setembro para enviá-las no sistema. A conclusão de todo o processo, incluindo a definição de Registro de Impedimento Técnico, se dará em 21 de setembro.
A CNM reforça que as programações podem ser destinadas tanto para ações de custeio, no Grupo de Natureza de Despesa 3 (GND3), quanto para investimento pela GND4, seguindo as orientações de normativas do MDS (Portaria MDS nº 1.044/2024, Portaria SNAS/MDS nº 47/2025 e Resolução CNAS/MDS nº 177/2024). A Confederação também ressalta que a liberação dos recursos depende da atualização do Cadastro Nacional do Suas (CadSuas), garantindo a conformidade da instrução processual.
Por fim, a CNM chama a atenção dos gestores sobre os Impedimentos Técnicos no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOP). Eles podem ocorrer em casos como:
- ausência de indicação da unidade beneficiária pelo parlamentar no EstruturaSUAS;
- não-cadastramento da programação pelo Município no sistema;
- ausência de aprovação do Conselho de Assistência Social;
- indicações em desacordo com a Portaria MDS nº 1.044/2024;
- valores inferiores aos limites mínimos previstos na norma ou que extrapolem o limite máximo determinado pela Resolução CNAS/MDS nº 177/2024 e Resolução CNAS/MDS nº 225/2026;
- incompatibilidade com a Política de Assistência Social.
A Confederação esclarece que as emendas parlamentares têm alcançado uma proporção cada vez maior no orçamento do SUAS. Porém, a sustentabilidade da Política de Assistência Social se dá com repasses regulares. É justamente por isso que os gestores municipais devem estar atentos para não perder nenhum prazo. Garanta a conformidade do seu Município e envie as programações o quanto antes.
Defeso Eleitoral
A CNM lembra que as transferências voluntárias da União, incluindo os recursos de emendas
parlamentares, estão suspensas desde o dia 04 deste mês devido ao período de defeso eleitoral. Porém, os atos preparatórios acontecem normalmente e os pagamentos serão efetuados pela União após o segundo turno das eleições.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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