Presidentes têm até 10 dias úteis para prestar informações sobre eventual participação na alocação de emendas e os critérios adotados para a distribuição dos recursos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (15), a intimação dos presidentes dos 21 partidos com representação no Congresso Nacional para que, no prazo de 10 dias úteis, prestem informações sobre eventual participação na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
As informações solicitadas visam subsidiar a possível adoção de providências para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, em cumprimento às decisões do Plenário do STF.
Foram intimados os dirigentes nacionais dos partidos Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
Na decisão, Dino determinou que as legendas informem se seus presidentes dispõem de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares. Caso existam, os partidos deverão esclarecer a natureza, a finalidade e a abrangência desses mecanismos; quem é responsável por autorizar e deliberar sobre sua utilização; qual é o fundamento jurídico que embasa a prática; de que forma ela é formalizada (por normas, atas ou documentos similares); e qual é o procedimento adotado para definir a destinação dos recursos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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