Em decisão publicada nesta segunda-feira, 27 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) local. Com a medida, proferida no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1.930, foram restabelecidas as regras utilizadas pelo Município para o cálculo do imposto.
A decisão atendeu pedido da prefeitura de Bragança Paulista (SP) que expressou o interesse em modernizar sua legislação tributária com base nas diretrizes da Reforma Tributária, aplicada pela Emenda Constitucional 132/2023, que autoriza expressamente que a base de cálculo do IPTU seja atualizada pelo Executivo municipal, desde que observados os critérios técnicos estabelecidos em lei municipal.
Amparada por essa norma, a prefeitura aprovou a Lei Complementar Municipal 992/2024 e publicou o Decreto 4.612/2024 para atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), defasada desde 1998. Mesmo com o respaldo constitucional, o Órgão Especial do TJ-SP havia declarado o decreto inconstitucional sob o argumento de violação da legalidade tributária.
O Município recorreu ao STF demonstrando que a decisão do tribunal estadual criou um ”vazio normativo”, que paralisou mais de R$ 150 milhões aos cofres municipais, valor que supera os gastos anuais da cidade com a folha de pagamento de professores e profissionais de saúde.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a preservação do art. 156, § 1º, III, da Constituição Federal é indispensável para assegurar a segurança jurídica e a autonomia dos gestores locais na atualização periódica e técnica das bases imobiliárias, evitando a defasagem cadastral e fortalecendo a capacidade de arrecadação própria necessária para a manutenção dos serviços públicos à população.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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