O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou novas regras sobre as situações excepcionais em que não será exigida a realização de entrevista domiciliar para a inclusão e a atualização cadastral de famílias no Cadastro Único (CadÚnico).
A Instrução Normativa Sagicad/MDS 22/2026 alterou a Instrução Normativa 20/2026 e estabeleceu novas orientações mais claras para a atuação dos Municípios.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova norma define de forma mais direta as situações em que a entrevista domiciliar permanece como exigência e aquelas em que poderá ser dispensada. Como impacto esperado, os Municípios deverão observar com atenção a composição familiar, a renda, a participação em programas e benefícios federais, o correto preenchimento dos campos cadastrais e o registro adequado dos marcadores relacionados às situações excepcionais.
De acordo com a instrução normativa, não será exigida entrevista domiciliar nas seguintes situações:
- domicílio localizado em área de violência;
- domicílio localizado em localidade de difícil acesso;
- Município em situação de calamidade, emergência ou desastre;
- família incluída em programa de proteção ou submetida a medida protetiva;
- família em situação de rua;
- família indígena;
- família quilombola;
- família residente em domicílio coletivo;
- famílias pertencentes aos demais segmentos populacionais identificados como Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE).
Famílias unipessoais
A norma esclarece, ainda, que, no caso de famílias unipessoais que não participem de programas ou não sejam beneficiárias de programas ou benefícios federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único, não será exigida a realização de entrevista domiciliar para a inscrição nem para a atualização cadastral.
Contudo, quando a renda da família for igual ou inferior ao limite de elegibilidade para participação em programas ou para o recebimento de benefícios federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único, será obrigatória a realização de entrevista domiciliar, tanto para a inclusão quanto para a atualização cadastral.
Vale destacar, de que acordo com a normativa, tanto as famílias enquadradas nas situações excepcionais quanto as famílias unipessoais que não participem de programas ou não sejam beneficiárias de programas ou benefícios federais de transferência de renda deverão realizar a inscrição ou a atualização cadastral nos postos e unidades de atendimento do Cadastro Único, bem como nos mutirões e nas ações de cadastramento promovidas pelos Municípios.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
Você também pode gostar de ler
Mesmo com mobilização de gestores em Brasília, Senado aprova pauta com impacto de mais de R$ 25 bi aos Municípios
A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Publicado em 14/08/2026 às 15h07 - Atualizado em 14/08/2026 às 15h08
Publicado decreto que regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União
Com a medida, os gestores municipais têm até o dia 9 de setembro de 2026 para formalizar o pedido de adesão
Publicado em 07/08/2026 às 09h54 - Atualizado em 07/08/2026 às 11h00
MetaPública realiza treinamentos presenciais sobre a LOA 2027 em Campinas e São José do Rio Preto
Capacitação reuniu dezenas de gestores, servidores e autoridades de diversos municípios do Estado de São Paulo
Publicado em 07/08/2026 às 10h27 - Atualizado em 07/08/2026 às 10h32
CNM orienta Municípios sobre funcionalidade do Transferegov para devolução de recursos de Emendas Pix
Desde o final de julho, o procedimento passou a ser realizado por meio de integração com a plataforma de pagamentos digitais do Tesouro Nacional
Publicado em 07/08/2026 às 09h52
Ideb 2025: redes municipais registram o melhor resultado da série histórica nos anos iniciais
O Ideb combina o desempenho dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) com as taxas de aprovação apuradas pelo Censo Escolar
Publicado em 07/08/2026 às 09h49
STF pede informações sobre responsabilidades na execução de emendas parlamentares
Ministro Flávio Dino determinou que Executivo e Legislativo apresentem, em 10 dias, proposta de matriz de responsabilidades sobre indicação, pagamento e execução dos recursos
Publicado em 31/07/2026 às 13h54 - Atualizado em 03/08/2026 às 12h28